| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°012, DE 08 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CER Certifico e do Presente £I0 municipal, no lug a Dairatá Nº 206/2027 MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO dois us ti ARA GUA car MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2021, DE 27 DE DEZEMRO DE 2021. Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 012, de 08 de maio de 2019. e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 012/2019, de 08 de maio de 2019. que autorizou o Chefe do Poder Executivo a doar à empresa BR Energia Solar Ltda. ME. CNPJ Nº 18.993.435/0001-40, a área de terras especificada para a instalação do empreendimento industrial/comercial da donatária. Art. 2º A área de terras, objeto da matrícula nº 12.600, Livro 02 — RG, com a área de 14.6202,87 hectares, situada na Zona de Expansão Urbana (ZU), anteriormente doada, volve ao status quo ante, ou seja, à condição de “afetação administrativa”, na forma legal, devendo o Poder Executivo tomar todas as providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis visando a recomposição patrimonial e o retorno do imóvel ao seu Inventário de Bens. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. TIDÃO ue data fixei uma cópie d no pjae rEdosta P Prefeitura EPA AZAÍDEADONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br