| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | “ALTERA O ART.5° DA LEI MUNICIPAL N°586/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUE ARAGUAIA IQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 MO LEI Nº 1.046/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010, e dá outras previdências. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo, inativo e pensionista, exceto nas hipóteses dos $$ 2º e 5º deste artigo, não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. AZAÁ ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br