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norma nº 1046/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa“ALTERA O ART.5° DA LEI MUNICIPAL N°586/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 1707 →

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
ARAGUAIA
IQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MO
LEI Nº 1.046/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de
12 de maio de 2010, e dá outras previdências. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de
2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo,
inativo e pensionista, exceto nas hipóteses dos $$ 2º e 5º deste artigo, não poderá exceder a
35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal,
excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.
AZAÁ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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