| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO/CONVÊNIO COM SEBRAE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM EVENTO DENOMINADO 14ª EDIÇÃO NA FEIRA PESCA E COMPANHIA TRADE SHOW, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MBPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL Ea MIGUEL RUMO AO XIII ADM 2021/2024 LEI Nº 1049/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a autorização para o Município firmar contrato/convênio com o SEBRAE para fins de participação de Micro e Pequenas em evento denominado 14º edição na Feira Pesca e Companhia Trade Show e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio e/ou contrato com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO, com a finalidade específica do Município de São Miguel do Araguaia — GO, participar do evento denominado 14º edição da Feira Pesca e Companhia Trade Show que ocorrerá no período de 17 a 20 de março de 2022, no Pro Magno Centro de Eventos, na cidade de São Paulo — SP, conforme regras e diretrizes para participação em Missões Nacionais e Internacionais do SEBRAE/GO, a serem definidas no convênio/contrato, cujo objetivo é a aquisição de 06 (seis) Estandes pelo Município de São Miguel do Araguaia, para participação de Micros e Pequenas Empresas em uma comitiva de empresários do seguimento de turismo no referido evento. Parágrafo único — Para fins de participação no evento da 14º edição da Feira Pesca e Companhia Trade Show de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ao Poder Executivo de São Miguel do Araguaia — GO, a realizar as despesas no valor de R$ 40.000,00 (quarente mil reais), que deverão estar previstas em convênio e/ou contrato a ser firmado com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás —- SEBRAE/GO. Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, em vigência. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL Edo MIGUEL RUMO AO E ADM 2021/2024 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 10 dias do mês de março de 2022. . 4 AZA ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e d ju fé que data fixel uma cópia do Presento posa no placard dosta Prefeitura municipal, no Jugar de acordo coma Lei Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br