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norma nº 1049/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO/CONVÊNIO COM SEBRAE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM EVENTO DENOMINADO 14ª EDIÇÃO NA FEIRA PESCA E COMPANHIA TRADE SHOW, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MBPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL
Ea MIGUEL RUMO AO XIII
ADM 2021/2024
LEI Nº 1049/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização para o Município
firmar contrato/convênio com o SEBRAE para fins
de participação de Micro e Pequenas em evento
denominado 14º edição na Feira Pesca e
Companhia Trade Show e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio
e/ou contrato com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de
Goiás — SEBRAE/GO, com a finalidade específica do Município de São Miguel do
Araguaia — GO, participar do evento denominado 14º edição da Feira Pesca e
Companhia Trade Show que ocorrerá no período de 17 a 20 de março de 2022, no Pro
Magno Centro de Eventos, na cidade de São Paulo — SP, conforme regras e diretrizes
para participação em Missões Nacionais e Internacionais do SEBRAE/GO, a serem
definidas no convênio/contrato, cujo objetivo é a aquisição de 06 (seis) Estandes pelo
Município de São Miguel do Araguaia, para participação de Micros e Pequenas
Empresas em uma comitiva de empresários do seguimento de turismo no referido
evento.
Parágrafo único — Para fins de participação no evento da 14º edição da
Feira Pesca e Companhia Trade Show de que trata o caput deste artigo, fica autorizado
ao Poder Executivo de São Miguel do Araguaia — GO, a realizar as despesas no valor
de R$ 40.000,00 (quarente mil reais), que deverão estar previstas em convênio e/ou
contrato a ser firmado com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado de Goiás —- SEBRAE/GO.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA,
em vigência.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL
Edo MIGUEL RUMO AO E
ADM 2021/2024
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 10 dias do mês de março de 2022.
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AZA ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e d ju fé que data fixel uma cópia do
Presento posa no placard dosta Prefeitura
municipal, no Jugar de acordo coma Lei
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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