| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 30° DA LEI MUNICIPAL N°584/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO O Dá Gi quo a da AR AGUA Pro INES RUMO AO EEE ADM 2021/2024 LEI Nº 1.050/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº. 584/2010, de 13 de abril de 2010, e dá outras providências. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 30 da Lei Municipal nº 584/2010, de 13 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 30. Aos servidores municipais do magistério será concedida uma gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico em local de dificil acesso ou na zona rural. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de março de 2022. a DONIZETTI ECO MARTINS Prefeita Municipal DÃO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br