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norma nº 1050/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"ALTERA O ART. 30° DA LEI MUNICIPAL N°584/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1725 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO O Dá Gi quo a da
AR AGUA
Pro INES RUMO AO EEE
ADM 2021/2024
LEI Nº 1.050/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº.
584/2010, de 13 de abril de 2010, e dá
outras providências. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 30 da Lei Municipal nº 584/2010, de 13 de abril de
2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30. Aos servidores municipais do magistério será concedida uma
gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico em local de
dificil acesso ou na zona rural.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de março de 2022.
a DONIZETTI ECO MARTINS
Prefeita Municipal DÃO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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