| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUE DO AR AGUA INA M sÃo IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1059/2022, DE 1º DE JUNHO DE 2022. Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados c ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE. $ 1º. - O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguinte ano: 2021 — 10,06% $ 2º. - A revisão de que trata esta lei não se aplica aos cargos de Chefe de Compras, Assessor de Contabilidade e Assessor Técnico Legislativo, cuja criação e majoração de vencimentos se deu em decorrência da Lei Municipal nº. 1.048/2022, de 1º de março de 2022. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL IGUEL RUMO AO da ADM 2021/2024 =|?) Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º dia do mês de junho de 2022. e AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO dou fé que data fixeiuma cópla do no lugar de Ria coma Lei, é DZL Araguaia SM 6, dis ae e moment Fon a À A ivi in Eurípedes Divin e CHEFE DE GABIMET DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº3, 851,4 Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br