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norma nº 1059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2022
Date 2022-06-01
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUE
DO AR AGUA INA
M
sÃo IQGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1059/2022, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do
art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio
dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados c ao subsídio de
seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 10,06% (dez virgula
zero seis por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a
dezembro de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/BGE.
$ 1º. - O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos
percentuais inflacionários oficiais do seguinte ano: 2021 — 10,06%
$ 2º. - A revisão de que trata esta lei não se aplica aos cargos de Chefe de
Compras, Assessor de Contabilidade e Assessor Técnico Legislativo, cuja criação e
majoração de vencimentos se deu em decorrência da Lei Municipal nº. 1.048/2022, de 1º de
março de 2022.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
IGUEL RUMO AO da
ADM 2021/2024
=|?)
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
e
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
dou fé que data fixeiuma cópla do
no lugar de Ria coma Lei,
é DZL
Araguaia SM 6, dis
ae e moment
Fon a À
A ivi in
Eurípedes Divin e
CHEFE DE GABIMET
DECRETO 255/2022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº3, 851,4 Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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