| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, MA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL SAC MIGUEL. AR AGUA ar: MIGUEL RUMO AO CEI ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.062/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do Município de São Miguel do Araguaia-GO, convênio com o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia, na forma que especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizada a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia, inscrito no CNPJ sob o nº 02.390.243/0001-09, com sede na Rua 3, Qd. 9, nº 1156. setor Oeste, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro para fins de realização da Exposama 2022, nas dependências do Parque Agropecuário, conforme programação à responsabilidade do próprio Sindicato. Art. 2º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para o exercício de 2022, ficando o Sindicato conveniado na obrigatoriedade de prestação de contas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Wé gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE D GUE AR A GUAM A são IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 21º) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS. aos 13 dias do mês de junho de 2022. AZAÍDÉ DONIZETTI BORGES MARTINS f Prefeita Municipal ceRTIOA uma cópia do! a ein É per as placard dosta eia pr no lugar. de acord EU s mu ' g.M.do Araguaia Eurípedes Divino Carneiro CHEFE DE GABINET DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br DM