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norma nº 1062/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, MA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SAC MIGUEL.
AR AGUA
ar: MIGUEL RUMO AO CEI
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.062/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar
em nome do Município de São Miguel do Araguaia-GO,
convênio com o Sindicato Rural de São Miguel do
Araguaia, na forma que especifica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA -
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizada a firmar
convênio sob a forma de subvenção social, com o Sindicato Rural de São Miguel do
Araguaia, inscrito no CNPJ sob o nº 02.390.243/0001-09, com sede na Rua 3, Qd. 9, nº 1156.
setor Oeste, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro
para fins de realização da Exposama 2022, nas dependências do Parque Agropecuário,
conforme programação à responsabilidade do próprio Sindicato.
Art. 2º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o
Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e
trinta e três mil reais), para o exercício de 2022, ficando o Sindicato conveniado na
obrigatoriedade de prestação de contas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Wé
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
D
GUE
AR A GUAM A
são IQGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
21º)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS. aos 13 dias do mês de junho de 2022.
AZAÍDÉ DONIZETTI BORGES MARTINS
f Prefeita Municipal
ceRTIOA uma cópia do!
a
ein É per as placard dosta eia
pr no lugar. de acord EU s
mu '
g.M.do Araguaia
Eurípedes Divino Carneiro
CHEFE DE GABINET
DECRETO 255/2022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
DM

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