| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-03-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO, À EMPRESA OURO BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. a MIGUEL RUMO AO q ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargos e clausulas de reversão, à empresa OURO BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem imóvel rural abaixo caracterizado, com encargos e cláusulas de reversão, à empresa OURO BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.134.263/0001-40 (documentos de identificação anexos), a seguir descrito e caracterizado: $ 1º MATRÍCULA 13.645 (anterior: M-10.759), Certidão anexa: uma área de terras, parte do imóvel denominado de Fazenda Javaé, num total de 5 (cinco) alqueires, 14 (quatorze) litros e 449m? (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados). com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado ml de coordenadas UTM SIRGAS2000 (N=8.529,394,164: E=589.333,948), em limites com a Fazenda Ipê e Rodovia Federal BR - 080; daí segue confrontando com a Rodovia Federal BR- 080, pelo limite da faixa de domínio, com azimute e distância de 161º37'037-506,90m, até o vértice m1IA de coordenadas (N=8.528.913,128: E=589.493,805): daí segue confrontando com o remanescente da Fazenda Javaé, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º56'59” — 505.34m, até o vértice mlB de coordenadas N=8.528.834,561; E=588.993,028): 341º37'03” - 506.90m. até o vértice m$A de coordenadas (N=8.529.315,598; E=588.833,171): daí segue confrontando com a Fazenda Ipê. com azimute e distância 81º05'01” — 506,90m, até o início deste descrição. no vértice Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br N MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. ES ARA GURIA] AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 MI“ $ 2º Para efeitos desta lei, a avaliação da área descrita no parágrafo anterior é de R$ R$ 820.843,87 (Oitocentos e vinte mil, oitocentos quarenta e três reais, oitenta e sete centavos), conforme inclusa Avaliação. $ 3º A área doada, acima descrita, fica desafetada administrativamente. passando à categoria de bens passiveis de alienação. $ 4º A área de terras, objeto desta Lei será destinada exclusivamente à construção e instalação da Unidade Empresarial da Beneficiária, sendo defeso qualquer outra destinação enquanto houver pendências com as cláusulas de resolução e/ou reversão a ser estabelecidas nesta lei. Art. 2º A Doação do imóvel será gravada com cláusula de resolução e reversão, no caso de não se cumprir com os encargos e obrigações aqui expressamente previstas. Parágrafo Único: As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas € Registros Públicos serão suportadas pela Beneficiária. Art. 3º A contar da lavratura da Escritura do instrumento de doação, assume a Beneficiária as seguintes obrigações, sob pena de resolução ou reversão da doação, sem direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel: I— Instalar-se com o empreendimento, indicado no projeto apresentado e iniciar a produção no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura da Escritura de Doação; II — Manutenção das atividades, ininterruptamente, por 10 (dez) anos. a contar do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA GL DE D O AarR AGUA JA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 início de seu funcionamento na área doada; HI — Prestar contas, com relatório anual pelo lapso temporal descrito no item anterior. das atividades desenvolvidas no empreendimento, tais como número de empregos e receita econômica gerados. 8 1º O Município acompanhará o desenvolvimento das atividades, mediante designação de servidor para o análise do relatório anual. $2º A Beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta lei, para fins de promover a lavratura da Escritura Pública de Doação. $ 3º Qualquer dilação de prazos ou tolerância quanto a fruição dos mesmos deverá ser justificada e notificada à Administração Pública que fará a sua análise. $ 4º Pelo prazo de 10 (dez) anos a Beneficiária/Donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiro o imóvel rural recebido nesta doação. 8 5º A Beneficiária poderá pleitear financiamentos junto as instituições de crédito oferecendo em garantia a área doada juntamente com as benfeitorias e edificações construídas, entretanto, a Administração Pública deverá ser notificada antecipadamente e oferecer a sua expressa anuência. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do Município, ou na obrigação da Beneficiária em ressarcir o erário na importância equivalente à avaliação do imóvel nos termos da legislação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 9) - São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 )) gabinete(Dprefsma.com.br N / www.sma.go.gov.br R MEPREFEITURA MUNICIPAL DE DRC MAÁICa O AaR AGUA aa. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 $ 1º Ficará a cargo da Beneficiária as despesas que se fizerem necessárias para a retomada do imóvel, escrituração e registro novamente em nome do Município, podendo este realizar tais atos e promover o devido lançamento e cobrança da Beneficiária, caso esta não promova voluntariamente. $ 2º No caso de reversão do imóvel doado, a Beneficiária perderá em favor do patrimônio público municipal, as construções e benfeitorias realizadas no imóvel sem direito, a qualquer indenização. Art. 5º A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública, lavrada no Tabelionato de Notas, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, ambos desta comarca, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo nº 6088/2022. Parágrafo Unico: Deverá constar da Escritura Pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos respectivos, bem como a cláusula de inalienabilidade do imóvel doado pelo /apso temporal de 10 (dez) anos. Art. 6º Ocorrendo alguma situação imprevisível ou excepcional na economia do setor agroindustrial, que comprometa o atendimento das exigências desta Lei, a Beneficiária poderá encaminhar justificativa plausível das razões para o não atendimento das exigências, proposta esta que será analisada e aceita, ou não. pela Administração Municipal. Parágrafo Unico: No caso de ocorrência de situação prevista no caput deste artigo, os prazos previstos no artigo 3º e incisos desta Lei, serão interrompidos, reiniciando-se tão logo cessada a situação que determinou a interrupção. Art. 7º Fica reconhecido como de relevante Interesse Público o objeto da Doação Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br RA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. AR AGUA ram rs RUMO AO PROGRESSO ES ADM 2021/2024 que trata a presente lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de junho de 2022 AZAÍ pe BOSTA IBORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO E Certifico e dpu fá que data fixol uma cópla o Prosnito. no placard desta rr municipal, no luger de aco ocomaLe S.M.de Araguaia DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br