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norma nº 30/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-03-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO, À EMPRESA OURO BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
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ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
doação de bem imóvel, com encargos e clausulas
de reversão, à empresa OURO BRANCO
AGRONEGÓCIOS LTDA, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem
imóvel rural abaixo caracterizado, com encargos e cláusulas de reversão, à empresa OURO
BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.134.263/0001-40
(documentos de identificação anexos), a seguir descrito e caracterizado:
$ 1º MATRÍCULA 13.645 (anterior: M-10.759), Certidão anexa: uma área de
terras, parte do imóvel denominado de Fazenda Javaé, num total de 5 (cinco) alqueires, 14
(quatorze) litros e 449m? (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados). com os
seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se no vértice denominado ml de coordenadas UTM SIRGAS2000
(N=8.529,394,164: E=589.333,948), em limites com a Fazenda Ipê e Rodovia Federal BR -
080; daí segue confrontando com a Rodovia Federal BR- 080, pelo limite da faixa de
domínio, com azimute e distância de 161º37'037-506,90m, até o vértice m1IA de coordenadas
(N=8.528.913,128: E=589.493,805): daí segue confrontando com o remanescente da Fazenda
Javaé, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º56'59” — 505.34m, até o vértice mlB de
coordenadas N=8.528.834,561; E=588.993,028): 341º37'03” - 506.90m. até o vértice m$A
de coordenadas (N=8.529.315,598; E=588.833,171): daí segue confrontando com a Fazenda
Ipê. com azimute e distância 81º05'01” — 506,90m, até o início deste descrição. no vértice
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$ 2º Para efeitos desta lei, a avaliação da área descrita no parágrafo anterior é de
R$ R$ 820.843,87 (Oitocentos e vinte mil, oitocentos quarenta e três reais, oitenta e sete
centavos), conforme inclusa Avaliação.
$ 3º A área doada, acima descrita, fica desafetada administrativamente. passando
à categoria de bens passiveis de alienação.
$ 4º A área de terras, objeto desta Lei será destinada exclusivamente à construção
e instalação da Unidade Empresarial da Beneficiária, sendo defeso qualquer outra destinação
enquanto houver pendências com as cláusulas de resolução e/ou reversão a ser estabelecidas
nesta lei.
Art. 2º A Doação do imóvel será gravada com cláusula de resolução e reversão,
no caso de não se cumprir com os encargos e obrigações aqui expressamente previstas.
Parágrafo Único: As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas €
Registros Públicos serão suportadas pela Beneficiária.
Art. 3º A contar da lavratura da Escritura do instrumento de doação, assume a
Beneficiária as seguintes obrigações, sob pena de resolução ou reversão da doação, sem
direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel:
I— Instalar-se com o empreendimento, indicado no projeto apresentado e iniciar a
produção no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura da Escritura de Doação;
II — Manutenção das atividades, ininterruptamente, por 10 (dez) anos. a contar do
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início de seu funcionamento na área doada;
HI — Prestar contas, com relatório anual pelo lapso temporal descrito no item
anterior. das atividades desenvolvidas no empreendimento, tais como número de empregos e
receita econômica gerados.
8 1º O Município acompanhará o desenvolvimento das atividades, mediante
designação de servidor para o análise do relatório anual.
$2º A Beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta lei,
para fins de promover a lavratura da Escritura Pública de Doação.
$ 3º Qualquer dilação de prazos ou tolerância quanto a fruição dos mesmos deverá
ser justificada e notificada à Administração Pública que fará a sua análise.
$ 4º Pelo prazo de 10 (dez) anos a Beneficiária/Donatária não poderá doar, locar,
alienar ou de qualquer forma transferir a terceiro o imóvel rural recebido nesta doação.
8 5º A Beneficiária poderá pleitear financiamentos junto as instituições de crédito
oferecendo em garantia a área doada juntamente com as benfeitorias e edificações
construídas, entretanto, a Administração Pública deverá ser notificada antecipadamente e
oferecer a sua expressa anuência.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei
implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do Município, ou na obrigação da
Beneficiária em ressarcir o erário na importância equivalente à avaliação do imóvel nos
termos da legislação.
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$ 1º Ficará a cargo da Beneficiária as despesas que se fizerem necessárias para a
retomada do imóvel, escrituração e registro novamente em nome do Município, podendo este
realizar tais atos e promover o devido lançamento e cobrança da Beneficiária, caso esta não
promova voluntariamente.
$ 2º No caso de reversão do imóvel doado, a Beneficiária perderá em favor do
patrimônio público municipal, as construções e benfeitorias realizadas no imóvel sem direito,
a qualquer indenização.
Art. 5º A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública, lavrada no
Tabelionato de Notas, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, ambos desta comarca,
dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado nos autos do
Processo Administrativo nº 6088/2022.
Parágrafo Unico: Deverá constar da Escritura Pública, obrigatoriamente e de
forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos respectivos, bem
como a cláusula de inalienabilidade do imóvel doado pelo /apso temporal de 10 (dez) anos.
Art. 6º Ocorrendo alguma situação imprevisível ou excepcional na economia do
setor agroindustrial, que comprometa o atendimento das exigências desta Lei, a Beneficiária
poderá encaminhar justificativa plausível das razões para o não atendimento das exigências,
proposta esta que será analisada e aceita, ou não. pela Administração Municipal.
Parágrafo Unico: No caso de ocorrência de situação prevista no caput deste
artigo, os prazos previstos no artigo 3º e incisos desta Lei, serão interrompidos, reiniciando-se
tão logo cessada a situação que determinou a interrupção.
Art. 7º Fica reconhecido como de relevante Interesse Público o objeto da Doação
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RA
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AR AGUA
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que trata a presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de junho de 2022
AZAÍ pe BOSTA IBORGES MARTINS
Prefeita Municipal
CERTIDÃO E
Certifico e dpu fá que data fixol uma cópla o
Prosnito. no placard desta rr
municipal, no luger de aco ocomaLe
S.M.de Araguaia
DECRETO 255/2022
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