| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA AGEHAB- AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL. D O ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE, 27 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do Município com renda de O (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse Social. 81º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, por ato próprio, a promover a desafetação e a doar às pessoas selecionadas, os lotes do Loteamento denominado Residencial Vila Queiróz, localizado na Cidade de São Miguel do Araguaia, constantes de 50 (cinquenta) lotes abaixo descritos: Nº LOTES QUADRA 08 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 | 11 04, 05, 06, 10, 11, 12,13, 14,15 Do 12. E 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 82º O Loteamento Residencial Vila Queiróz por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: a) ter seu domicílio no Município de São Miguel do Araguaia há, no mínimo, 03 (três) anos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 p São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br ( MEPREFEITURA MUNICIPAL DE D O a e A GG UA ' mA Hj SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 b) possuir renda familiar de O (zero) a 1 (um) salário mínimo; c) não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País; d) não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do Pais; Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários de que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais. Art. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: | - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; Il - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de Construção (carência). N Hll - TAXAS DE ALVARÁ CONSTRUÇÃO e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. IV - ISS (Imposto Sobre Serviços), dos serviços de construção das unidades habitacionais a serem executadas com base no Projeto Padrão AGEHAB. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2022. E A DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br