br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 32/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA AGEHAB- AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1822

Originating matéria

matéria 1788 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL.
D O ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 032
DE, 27 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar
convênio com o Governo de Goiás, através da
AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A,
e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
Município com renda de O (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social.
81º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, por ato próprio, a promover a
desafetação e a doar às pessoas selecionadas, os lotes do Loteamento denominado
Residencial Vila Queiróz, localizado na Cidade de São Miguel do Araguaia, constantes de
50 (cinquenta) lotes abaixo descritos:
Nº LOTES
QUADRA
08 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11
| 11 04, 05, 06, 10, 11, 12,13, 14,15
Do 12. E 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15
21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21
82º O Loteamento Residencial Vila Queiróz por ser destinado às famílias carentes e
as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona
Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
a) ter seu domicílio no Município de São Miguel do Araguaia há, no mínimo, 03
(três) anos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 p
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br (
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
D O a e A GG UA ' mA
Hj SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
b) possuir renda familiar de O (zero) a 1 (um) salário mínimo;
c) não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País;
d) não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do Pais;
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários de que
trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a
quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor
renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Art. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas:
| - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
Il - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
Construção (carência). N
Hll - TAXAS DE ALVARÁ CONSTRUÇÃO e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
IV - ISS (Imposto Sobre Serviços), dos serviços de construção das unidades
habitacionais a serem executadas com base no Projeto Padrão AGEHAB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2022.
E
A DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
DECRETO 255/2022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

open original →