| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTARES, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, NOS TERMOS DO ART.7°, ITEM I, ART.41, I, c/c ART.42 E 43, §1° A §4°, DA LEI FEDERAL N°4.320/64, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAC) MIIGILIEL. ARA GUA a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.073/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de natureza Suplementares, no percentual de 20% (Vinte por cento) do total das despesas fixadas no orçamento geral do município, que se fizerem necessários, nos termos do Art. 7º, item I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, 81º a 84º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964 e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no percentual de 20% (Vinte Por Cento) do total das despesas fixadas no orçamento Geral do Município. Art. 2º - A Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas competências, até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral das despesas fixadas para reforço de consignações existente no presente Orçamento Geral do Poder Executivo, dos Fundos, Fundações, Autarquias e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, utilizando-se do produto de Anulação Parcial ou Total das dotações disponíveis por Real Economia, da Reserva de Contingência, Superávit Financeiro e do Excesso de Arrecadação a se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 04 dias do mês de novembro de 2022. CE À = ME Phi e Edi fé que fixei umá có AZAÍDE DONIZETTI BORGES no placard-de Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br praia no lugar de aco; e tom A