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norma nº 1073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTARES, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, NOS TERMOS DO ART.7°, ITEM I, ART.41, I, c/c ART.42 E 43, §1° A §4°, DA LEI FEDERAL N°4.320/64, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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matéria 1816 →

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAC) MIIGILIEL.
ARA GUA
a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.073/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
de natureza Suplementares, no percentual de
20% (Vinte por cento) do total das despesas
fixadas no orçamento geral do município, que
se fizerem necessários, nos termos do Art. 7º,
item I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, 81º a 84º, da
Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de
1964 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no percentual de 20% (Vinte Por Cento) do total das
despesas fixadas no orçamento Geral do Município.
Art. 2º - A Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, de
natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas
competências, até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral das despesas fixadas para
reforço de consignações existente no presente Orçamento Geral do Poder Executivo, dos
Fundos, Fundações, Autarquias e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia,
utilizando-se do produto de Anulação Parcial ou Total das dotações disponíveis por Real
Economia, da Reserva de Contingência, Superávit Financeiro e do Excesso de Arrecadação a
se verificar no presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.
CE À
= ME Phi e Edi
fé que fixei umá có
AZAÍDE DONIZETTI BORGES no placard-de
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
praia no lugar de aco; e tom A

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