| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | "CRIA O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR LEGISLATIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS" |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ; SÃO MIGUEL. AR AGUA ds MIGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 LEI Nº. 1082/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “Cria o cargo comissionado de Procurador Legislativo Geral da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO, e dá providências correlatas”. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem a Constituição Federal e Constituição do Estado de Goiás, bem como pelo disposto na Lei Orgânica de São Miguel do Araguaia, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, o cargo comissionado de Procurador Legislativo Geral da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, com a seguinte descrição: CARGO | QUANT | ESCOLARIDADE VENCIMENT [0] Procurador 01 Graduação em Direito e R$ 7.400,00 Legislativo certificado/diploma de Pós- Geral graduação Art. 2º - O Procurador Legislativo Geral da Câmara, vinculado diretamente ao Presidente, será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia e com certificado e/ou diploma de Pós-graduação na área jurídica, com conduta ilibada e conhecimento na nova Lei de Licitações e Contratos, nomeado em comissão pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Compete ao Procurador Legislativo Geral a direção da Procuradoria e a promoção da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal. Art. 4º - São atribuições do Procurador Legislativo Geral: I — Dirigir o Departamento Jurídico da Câmara Municipal, supervisionar e coordenar suas atividades; II — Propor ao Presidente da Câmara a anulação de aeRtnyatyativos; Certifico e dou fé que fixei no z II — Representar judicial e extrajudiçinlseçnte a [Zintara Miunaç im Municipal, no lugar de acordo co Av. José Pereira « do Nascimento, Nº3. 851, Setor custo, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone 13977 - 7101 Mabinetod profil com.br Euripedes Divino Carn 1 www.sma.go.gov.br EFE DE G MEPREFEITURA MUNICIPAL D SÃO MIGUEL. AR AGUA Eco MIGUEL RUMO AO TITO ADM 2021/2024 IV — Representar os interesses da Câmara Municipal junto aos Tribunais de Contas do Estado e Ministério Público; V — Analisar contratos, convênios, parcerias e congêneres, editais de licitação e outros instrumentos jurídicos em que a Câmara Municipal seja parte ou tenha interesse; VI — Prestar consultoria jurídica à Presidência; VII — Colaborar na elaboração de minuta de atos normativos de interesse da Presidência ou da Mesa Diretora e dos demais órgãos da estrutura funcional da Câmara Municipal; VIII — Requisitar, a qualquer órgão ou entidade dos demais Poderes do Estado, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções, IX — Emitir parecer sobre matérias de interesse da administração, bem assim quanto à interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais, relativas ao funcionamento do Poder; X — Auxiliar o Controle Interno em suas atividades cotidianas, desde que requisitado, bem como assessorar nas normatizações das atividades internas. Parágrafo único. As atribuições do Procurador Legislativo poderão ser delegadas aos Procuradores Legislativos de carreira. Art. 5º - Devido ao cumprimento rotineiro de atividades externas, os Procuradores Legislativos poderão ser dispensados da assinatura ou controle de ponto, podendo exercer suas atividades de modo híbrido, nos termos do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94 e/ou em teletrabalho. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ainda ser suplementada. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos doze dias do mês de dezembro de 2022. CERTIDÃO = — Certifico e á fé que fixei umas aealoe DóR ONIZETTI BORGESMARTINS/D Ei pjacard dest. Prefeita MunicipaMunicipal, no lugar de acordo con? Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, SetorHe a0-000 [7 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 ! sertumfpides Divino Car tg gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br