| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°032, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MPREFEITURA MUNICIPAL 'SAÃG MIGUEL. A SST ASA TA ARAGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMP. Nº. 33/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 032, de 27 de Junho de 2022, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a relação dos lotes do quadro demonstrativo constantes do $ 1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 27 de junho de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: DT a Nº LOTES TOTAL QUADRA 08 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 10 E 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 15 09 | 12 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12,13, 14 E 15 10 21 | 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,2021 | 21 TOTAL | 50 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos doze dias do mês de dezembro de 2022. AZAÍD preço BORGES (ABI Ou k- da lp fia Cópia do garyaesta Prefeita Municipal Municipal, no lugar de a Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76% São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - gabineteOprefsma.com.br - Sa Www.sma.go.gov.br TO 25512022 y a MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUE ty SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMP. Nº. 34/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera a redação da Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convênio com o Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o objetivo de promover a construção de 29 (vinte e nove) moradias de interesse social, destinadas a população carente do Povoado de Porto Luiz Alves, neste Município, conforme critérios do Programa Goiás Social e/ou Protege, conforme demonstrativo dos lotes e quadras abaixo citadas: ” Nº LOTES TOTAIS QUADRA EI 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 16 E2 01. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 - 13 : E TOTAL 29 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos doze dias do mês de dezembro de 2022. Sepp > Zi Matos dee BORGES MARTINS / À e CERTIDÃO N Prefeita Municipah ,tifico gos fé que fixeyúpialcópia do presente no placa Prefeitura Municipal, no lugar de acgfd ef Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. cebireBsloo: São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - QREFE DE G gabineteOprefsma.com.br DECRETO 255; www.sma.go.gov.br