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norma nº 1080/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2022
Date 2023-01-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MBPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
ARA GUA
ar MIQUEL RUMO AO SITIO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargos de confiança
dentro da estrutura administrativa do Poder
Executivo, e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de provimento em Comissão, destinados ás
atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta, em conformidade com o Anexo I desta lei, onde estão discriminados os
símbolos e quantidades de cargos.
Parágrafo único. O Executivo definirá, mediante decreto, as denominações dos
cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º As competências dos cargos de provimento em comissão, de que trata esta
Lei são as previstas no Anexo II.
Parágrafo único. O Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências
dos cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 3º Ficam revogados os cargos criados pela Lei nº 1012 de 31 de Maio de
2021 Anexo I — Unidade Administrativa 1 - Gabinete da Prefeita e posteriormente alterados
pela Lei nº 1020 de 30 de Julho de 2021 Anexo I - Unidade Administrativa |- Gabinete da
Prefeita, que são eles: COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A) DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITACÕES E CONTRATO, COORDENADORIA EXECUTIVA
DOS PREGÕES e ASSESSOR(A) DE ELABORACAO E GESTAO DE CONTRATOS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ç EL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mêsdedras 8 [»
“fixei uma cópia do
presente no placard desta Prefeitura
poker Municipal, no 5 ar de acordo com
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTIN NS Ab
Prefeita Municip : -
Eurípedes Divino Carnei
CHEFE DE GABINETE
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590060RE TO 255/2022
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIC LJE Lo.
AR AGUA
E. MIGUEL RUMO AO ai Si a
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I
Tabela de valores dos cargos de provimento em comissão, que passarão a integrar a estrutura
administrativa do Poder Executivo.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA | |ESTRUTURA | CARGO SIMBOLO | QUANTIDADE
GABINETE DA ] AGENTE DE
| PREFEITA | BÁSICA CONTRATAÇÃO | DAS-3 l
AGENTE DE
GABINETE DA APOIO DE
PREFEITA BÁSICA LICITAÇÃO DAS-4 3 a
AGENTE DE
GABINETE DA CONTRATAÇÃO
PREFEITA BÁSICA PREGOEIRO — |DAS-3 l
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
GABINETE DA PREGOEIRO /
PREFEITA BÁSICA | | |SUBSTITUTO | |DAS-3 l
GABINETE DA FISCAL DE
PREFEITA BÁSICA CONTRATO DAS-4 l
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL.
o ARA GUA
Mm
IQGUEL RUMO AO SITIO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE
PASSARAO A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado, ainda, o
grau de prioridade da contratação;
III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à
proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) indicar o vencedor do certame;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação,
e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
$ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às
eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da
elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e pesquisas de
preço.
$ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores
do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as
manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam
comprometer a eficiência da medida que será adotada.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público;
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
1 - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da
designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO e AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO / SUBSTITUTO
Caberá as mesmas atribuições do Agente da Contratação referente as realizações dos Pregões.
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado, ainda, o
grau de prioridade da contratação;
IN - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à
proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) indicar o vencedor do certame;
£g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação,
e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
$ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às
eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
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MSPREFEITURA MUNICIPAL D
SÃO MIGUEL.
AaRAGUA
Rd MIGUEL RUMO AO TI
ADM 2021/2024
elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e pesquisas de
preço.
$ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores
do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as
manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam
comprometer a eficiência da medida que será adotada,
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art, 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da
designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
AGENTE DE APOIO DE LICITAÇÃO
Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão
pública da licitação.
$ 1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou
de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o
desempenho das funções.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL.
ARA GUA
e MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público;
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da
designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
FISCAL DE CONTRATOS
Cabe ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando tarefas relacionadas ao
controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento, e acompanhamento de
garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de descumprimento das obrigações
contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a
execução do contrato nas datas aprazadas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais
e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para
ratificação;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade,
visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL.
AaRAGUA
Edo MIGUEL RUMO AO PROGRE
ADM 2021/2024
poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da
designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
bm);
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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