| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1841 |
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MBPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. ARA GUA ar MIQUEL RUMO AO SITIO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de cargos de confiança dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.” A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os Cargos de provimento em Comissão, destinados ás atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, em conformidade com o Anexo I desta lei, onde estão discriminados os símbolos e quantidades de cargos. Parágrafo único. O Executivo definirá, mediante decreto, as denominações dos cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo. Art. 2º As competências dos cargos de provimento em comissão, de que trata esta Lei são as previstas no Anexo II. Parágrafo único. O Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo. Art. 3º Ficam revogados os cargos criados pela Lei nº 1012 de 31 de Maio de 2021 Anexo I — Unidade Administrativa 1 - Gabinete da Prefeita e posteriormente alterados pela Lei nº 1020 de 30 de Julho de 2021 Anexo I - Unidade Administrativa |- Gabinete da Prefeita, que são eles: COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÕES E CONTRATO, COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PREGÕES e ASSESSOR(A) DE ELABORACAO E GESTAO DE CONTRATOS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ç EL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mêsdedras 8 [» “fixei uma cópia do presente no placard desta Prefeitura poker Municipal, no 5 ar de acordo com AZAÍDE IZETTI BORGES MARTIN NS Ab Prefeita Municip : - Eurípedes Divino Carnei CHEFE DE GABINETE Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590060RE TO 255/2022 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIC LJE Lo. AR AGUA E. MIGUEL RUMO AO ai Si a ADM 2021/2024 LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. ANEXO I Tabela de valores dos cargos de provimento em comissão, que passarão a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo. UNIDADE ADMINISTRATIVA | |ESTRUTURA | CARGO SIMBOLO | QUANTIDADE GABINETE DA ] AGENTE DE | PREFEITA | BÁSICA CONTRATAÇÃO | DAS-3 l AGENTE DE GABINETE DA APOIO DE PREFEITA BÁSICA LICITAÇÃO DAS-4 3 a AGENTE DE GABINETE DA CONTRATAÇÃO PREFEITA BÁSICA PREGOEIRO — |DAS-3 l AGENTE DE CONTRATAÇÃO GABINETE DA PREGOEIRO / PREFEITA BÁSICA | | |SUBSTITUTO | |DAS-3 l GABINETE DA FISCAL DE PREFEITA BÁSICA CONTRATO DAS-4 l Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO MIGUEL. o ARA GUA Mm IQGUEL RUMO AO SITIO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1080/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. ANEXO II ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE PASSARAO A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. $ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. $ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e pesquisas de preço. $ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada. REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUE ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 preencher os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. VEDAÇÃO 1 - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO e AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO / SUBSTITUTO Caberá as mesmas atribuições do Agente da Contratação referente as realizações dos Pregões. I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; IN - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) indicar o vencedor do certame; £g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. $ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. $ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br N MSPREFEITURA MUNICIPAL D SÃO MIGUEL. AaRAGUA Rd MIGUEL RUMO AO TI ADM 2021/2024 elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e pesquisas de preço. $ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada, REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão preencher os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. VEDAÇÃO I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art, 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. AGENTE DE APOIO DE LICITAÇÃO Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação. $ 1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão preencher os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(O)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. ARA GUA e MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. VEDAÇÃO I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. FISCAL DE CONTRATOS Cabe ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento, e acompanhamento de garantias e glosas; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; II - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual; REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão preencher os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 5a, MEPREFEITURA MUNICIPAL D SÃO MIGUEL. AaRAGUA Edo MIGUEL RUMO AO PROGRE ADM 2021/2024 poder público; III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. VEDAÇÃO I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. bm); Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br