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norma nº 1092/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2023
Date 2023-03-09
Ementa"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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ã M EL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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LEI Nº. 1.092/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
"Obriga os estabelecimentos públicos e privados do
Município de São Miguel do Araguaia a inserir nas placas
de atendimento prioritário o simbolo mundial do autismo,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados
localizados no Município de São Miguel do Araguaia a inserir nas placas indicativas de
atendimento prioritário o simbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro
autista.
$ 1º - Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário do
estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:
I- notificação;
H - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento do
disposto no art. 1º;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Fá
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N At
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www.sma.go.gov.br N
MPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
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ADM 2021/2024
II - em caso de reincidência, a multa referida no inciso II será aplicada em
dobro;
IV - Suspensão e interdição do alvará de funcionamento do estabelecimento,
no caso de persistirem as irregularidades.
$ 1º - Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 10 (dez) dias
para que o infrator se ajuste ao previsto nesta Lei.
8 2º - A multa de que trata o inciso I será corrigida anualmente em 31 de
dezembro pelo índice de correção utilizado pela municipalidade.
Art. 3º - Os estabelecimentos terão prazo de 60 (sessenta) dias para se
adequarem a esta Lei.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através do competente
decreto, regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março de 2023.
A
AZAI E DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
o CERTIDÃO
Certifico e/dou e que fixei uma góp
presente no placard dest
Municipal, no lugar de acordo co
Eurípedes Divino C
CHEFE DE GABINHTE
DECRETO 255/1204
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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