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norma nº 39/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-09
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RACHEL
AR A G UA
a. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL
A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei
Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a alienar imóveis de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás, com a finalidade de
regularização fundiária, às pessoas abaixo descritas:
[= LOTE 09, da quadra nº 18, situado no loteamento denominado “Residencial Morada
do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com
área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), com seguintes limites e confrontações:
12,00 metros de frente, limitando-se com a rua Prof* Angelina Pádua Costa; 12,00 metros de fundo,
limitando-se com o lote nº 03; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 08; e,
finalmente, 30,00 metros pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 10, conforme Matrícula no
8.235, Livro 02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado
ao Sr, MÁRIO LUÍS MARQUES VITOR, CPF nº 413.727.511-49.
II — LOTE 04, da quadra nº 10, situado no loteamento denominado “Residencial Morada
do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com
área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme Matrícula no 8.235, Livro 02 —
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado à Sra. ISLAYNE
PATRICIA DE OLIVEIRA, CPF nº 018.422.491-85.
WI — LOTE 06, da quadra nº 10, situado no loteamento denominado “Residencial f
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Y
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
N
MSPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
ARA GUA
Ao MIGUEL RUMO ao ao SA
ADM 2021/2024
Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), com seguintes limites e
confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se com a rua Prof" Angelina Pádua Costa; 12,00
metros de fundo, limitando-se com o lote nº 03; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o
lote nº 08; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 10, conforme
Matrícula no 8.235, Livro 02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca,
a ser alienado ao Sr. GILMAR CABRAL LOPES, CPF nº 922.142.661-00.
Parágrafo único - A alienação será efetivada pelo preço de R$ 1,00 (um real) por metro
quadrado, como incentivo ao Programa Habitacional já implantado.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, a serem alienados, ficam desafetados, passando a categoria de bens passiveis de alienação.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência dos
terrenos doado correrão por conta dos donatários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março de 2023.
ré
da
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
o CERTIDÃO
Certifico g dou fé que fixei u
presente no placard de
Municipal, no lugar de acordo ég
Eurípedes Divino
CHEFE DE GABI
DECRETO 2551205
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