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norma nº 1093/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO Pa ES ES E,
AR AGUA
ra MIGUEL RUMO AO a a
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.093/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município
de São Miguel do Araguaia, com seu Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de São
Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA
PREV, oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município,
referente a parte patronal e aporte, em até 22 (vinte e duas) prestações mensais, iguais e
consecutivas, para competências de janeiro a dezembro de 2019 e de janeiro a dezembro de
2020.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data
da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multas.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo
IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do
efetivo pagamento.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAC MIGUEL.
AR A G UA
dos MIGUEL RUMO AO TI
ADM 2021/2024
Art. 4º As prestações objeto do parcelamento de que trata esta Lei, após
vencidas, serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de
0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de
vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de março de 2023.
ad
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
AZAÍDE
o CERTIDÃO
Certifico g dou-fé que fixei uma cópia do)
presente no placard desta Préféitur
Municipal, no lugar de acordo com
Eurípedes Divino Car
CHEFE DE GABINET
DECRETO 255/202)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
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