| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Pa ES ES E, AR AGUA ra MIGUEL RUMO AO a a ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.093/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de São Miguel do Araguaia, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, referente a parte patronal e aporte, em até 22 (vinte e duas) prestações mensais, iguais e consecutivas, para competências de janeiro a dezembro de 2019 e de janeiro a dezembro de 2020. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multas. Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAC MIGUEL. AR A G UA dos MIGUEL RUMO AO TI ADM 2021/2024 Art. 4º As prestações objeto do parcelamento de que trata esta Lei, após vencidas, serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de março de 2023. ad NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal AZAÍDE o CERTIDÃO Certifico g dou-fé que fixei uma cópia do) presente no placard desta Préféitur Municipal, no lugar de acordo com Eurípedes Divino Car CHEFE DE GABINET DECRETO 255/202) Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br