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norma nº 40/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUEL.
o AR A GUA
MIGUEL RUmMo ao ao Si
ADM 2021/2024
o
LEI COMP. Nº. 40/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio
de uma casa popular em comemoração ao dia das
mães, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, 01 (um) lote
anualmente na data em que se comemora o dia das mães, para beneficiar as famílias carentes
residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela
realização do cadastramento das mães, para os fins de participação do disposto no caput do art. 1º.
$ 2º - O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima, poderá utilizar como critério
de informações cadastrais as informações constantes do Cadastro Único (CadU) e os utilizados pelos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
$3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção de 01
uma) casa residencial de até 44,67m?, mediante parceria c utilizar de materiais de construção
Pp
adquiridos a título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de que trata esta Lei.
$ 4º - Havendo disponibilidade financeira, o Município poderá construir as moradias de
que trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art, - 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada ano, em
sessão pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
1- Representante do Poder Executivo Municipal;
II — Representante do Poder Legislativo Municipal; e,
HI — Representante do Ministério Público;
Art. - 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio:
1 —- Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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o IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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(dez) anos ininterruptos;
II - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza;
II — não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos:
IV — apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes de RG,
CPF, certidão de nascimento de filhos c de casamento se houver.
Art. - 4º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de que trata
o caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis da pessoa inscrita
que for contemplada no sorteio.
Paragrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada
obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de cancelamento e
realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas.
Art. Sº - Para fins desta Lei considera-se unidade familiar aquela formada pelo pai, pela
mãe, pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e contribuam para a subsistência c renda
familiar a percebida pelos integrantes da unidade familiar.
Art. 6º - No caso de haver sido sorteado o imóvel, a candidata que, comprovadamente,
houver falscado documentos ou informações, o certame será anulado e realizado outro, em dia a ser
designado pela Administração Municipal, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas, sem
prejuízo dos procedimentos criminais e civis cabíveis.
Parágrafo único. Será considerado falscamento de informações o fato de ser alterada a
situação da unidade familiar ou renda de família no prazo de um (1) ano após à realização do certame.
Art. 7º - O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da
contemplada após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das condições desta lei.
Art. 8º- Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, os lotes nºs
12 (doze) e 13 (treze) ambos localizados na quadra nº 12 (doze) do Loteamento denominado de
“Residencial Vila Queiróz”, nesta Cidade.
$ 1º - O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação de que
trata esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo período de 10 (dez) anos.
$ 2º - O lote nº12 (doze) citado no caput será doado na forma desta Lei no exercício de
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AR AGUA
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2023 e o lote nº 13 (treze) no exercício de 2024 e na ocorrência de continuidade do disposto nesta Lei
e nos exercícios subsequentes deverá ser autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Lei
especifica.
$ 3º - As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de responsabilidade da
ganhadora.
Art. 9º - As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos seguintes se
necessário for.
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela ampla
divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato especifico, no
que couber.
Art. 12º - Fica desafetado os lotes nº12 (doze) e nº13 (treze), ambos localizados na
quadra nº 12 (doze) do loteamento denominado “Residencial Vila Queiroz”.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de março de 2023.
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
o CERTIDÃO
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p esente no placard desta P
Municipal, no lugar de acordo c A
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