| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | "CRIA O CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-ESTADO DE GOIÁS" |
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MyPREFEITURA MUNICIPAL D SÃO MIGUEL. IDO ARAGUAIA| AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.094/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023. “CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS.” A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, o cargo em comissão de Chefe de Serviços Gerais, com a seguinte discriminação, quantitativo, nível de escolaridade e vencimentos: CARGO QUANTITATIVO | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS Chefe de Serviços Gerais 01 Ensino R$ 2.261,42 Fundamental Art. 3º - Ao Chefe de Serviços Gerais: I —- coordenar a execução de atividades de zeladoria; II — fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara Municipal; HI — coordenar a abertura da Câmara Municipal em horários pré-determinados; IV — fiscalizar a correta aplicação das normas internas expedidas pela Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Administrativa; V — coordenar programa antidesperdício de água e energia; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA Th DE ' D'O ARAGUAIA E SÃO MiIGu EL RUMO ao PROGRESSO ADM 2021/2024 VI - articular- se com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza; VII - coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados; VIII - realizar outras atividades inerentes ao cargo; Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRE FEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS + aos 10 dias do mês de abril de 2023. ÓNIZETTI BORGES MARTINS AZAÍDE' Di A Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presente no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei SM. do Araguaia O OM 4.2.3 es) Avaide Donizeti E. Marine Prefeita Municipal A Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br