| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IAG S ES ea AR A GUAA Ea MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMP. Nº. 41/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023. “Altera o Art. 1º, da Lei Complementar nº 38/2022, e da outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a relação do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 38, de 28 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica a área de 2.466,70m? (dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta centímetros), objeto da matrícula de registro nº 14.096, localizada no setor Aeroporto, que possui a localização geográfica: 28, 01 metros de frente para a Rua 13; 18,00 metros de fundo confrontando com parte invadida da Rua 18; 130, 18 metros pelo lado direito confrontando com a parte da quadra 63; 131,13 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte da quadra 74; existe dois chanfrados, sendo de 6,93 metros pelo lado direito entre as Ruas 13 e 18, e 7,21 metros pelo lado esquerdo entre as Ruas 13 e 18, AFETADA como Área Pública Alienável. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos dezoito dias do mês de abril de 2023. ' CERTIDÃO ertifico í dou fé que fixei uma cópia do presente no placard deata RigRtDONIZETTI BORGES MARTINS Municipal, no lugar de acordo com d Lei. -— Prefeita Municipal CHEFE DE Eq DECRETO 255/2022 áscimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Afaguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA MUNIGIPAL DE 0 é Ê C m E o RA UAI A Ofício nº 08/2023 São Miguel do Araguaia, 18 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor João Batista Garcia Costa Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminhamento da Lei Complementar nº 41/2023. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de melhorias em nosso Município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Complementar nº 41/2023 que versa sobre alteração do art. 1º da Lei Complementar nº 38/2022. Sem mais para o momento, agradecemos. Atenciosamente. <a AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal