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norma nº 41/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa"ALTERA O ART. 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO IAG S ES ea
AR A GUAA
Ea MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMP. Nº. 41/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“Altera o Art. 1º, da Lei Complementar nº
38/2022, e da outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a relação do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 38,
de 28 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a área de 2.466,70m? (dois mil quatrocentos e sessenta e seis
metros quadrados e setenta centímetros), objeto da matrícula de registro nº 14.096, localizada
no setor Aeroporto, que possui a localização geográfica: 28, 01 metros de frente para a Rua
13; 18,00 metros de fundo confrontando com parte invadida da Rua 18; 130, 18 metros pelo
lado direito confrontando com a parte da quadra 63; 131,13 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte da quadra 74; existe dois chanfrados, sendo de 6,93 metros pelo lado
direito entre as Ruas 13 e 18, e 7,21 metros pelo lado esquerdo entre as Ruas 13 e 18,
AFETADA como Área Pública Alienável.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos dezoito dias do mês de abril de 2023.
' CERTIDÃO
ertifico í dou fé que fixei uma cópia do
presente no placard deata RigRtDONIZETTI BORGES MARTINS
Municipal, no lugar de acordo com d Lei. -— Prefeita Municipal
CHEFE DE Eq
DECRETO 255/2022
áscimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Afaguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
PREFEITURA MUNIGIPAL DE
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Ofício nº 08/2023 São Miguel do Araguaia, 18 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento da Lei Complementar nº 41/2023.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso Município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Complementar
nº 41/2023 que versa sobre alteração do art. 1º da Lei Complementar nº 38/2022.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal

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