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norma nº 1095/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa"INSTITUI O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONSIDERANDO A SUA PRÁTICA COMO UM BEM CULTURAL E IMATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Ea CEEE RUMO AO TI
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.095/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“Institui o “Dia da Cavalgada" no Calendário
Oficial de Eventos do Município de São Miguel do
Araguaia considerando a sua prática como um Bem
cultural e imaterial, e dá outras providências”,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO.
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Miguel do Araguaia — GO, o “Dia da Cavalgada”, a ser comemorado anualmente no |
(primeiro) dia do mês de julho.
Parágrafo único: Nos dias a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de
gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunir-se-ão em desfiles pelas ruas da cidade,
objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os
animais, além de fortalecer o espírito campeiro, sedimentando os elos com as cidades
circunvizinhas e agregando os amantes da prática de cavalgadas, tudo sob a coordenação e
organização do Poder Executivo através dos órgãos responsáveis.
Art. 2º As normas infra legais necessárias para disciplinar a autorização e
realização do evento, poderão ser recepcionadas pela presente lei, ficando eventuais
disposições legais necessárias e complementares a cargo de ato legal emanado do Poder
Executivo.
Art. 3º Fica instituída a Coordenação do Evento, com a responsabilidade técnica
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
<E5 da CC) MIGUEL.
AR AGUA
Ao MIGUEL RUMO AO ad JN
ADM 2021/2024
da Secretaria de Turismo, Eventos e Lazer, auxiliada pelas demais Secretarias e suas
respectivas unidades administrativas de apoio.
Parágrafo Único. A Coordenação do Evento poderá editar normas
complementares através de Portarias/Estatutos visando a disciplina e organização do evento.
Art. 4º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o
Município autorizado a repassar a pasta competente o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para o exercício de 2023.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar o crédito orçamentário
necessário, em qualquer uma de suas modalidades, para a cobertura total de despesas dos
eventos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de abril de 2023.
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal CERTIDÃO
Certífico e dou fé que nesta data fixei uma cópia de
presente no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei
SM. do Araguaia JO OU 413
é GESTÃO E PLANEJAMENTO
4
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Azaide Donizetti B. Martins
gabinete(Dprefsma.com.br . |
www.sma.go.gov.br Prefeita Municipa

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