| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | "INSTITUI O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONSIDERANDO A SUA PRÁTICA COMO UM BEM CULTURAL E IMATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. AR AGUA Ea CEEE RUMO AO TI ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.095/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023. “Institui o “Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Miguel do Araguaia considerando a sua prática como um Bem cultural e imaterial, e dá outras providências”, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO. no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Miguel do Araguaia — GO, o “Dia da Cavalgada”, a ser comemorado anualmente no | (primeiro) dia do mês de julho. Parágrafo único: Nos dias a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunir-se-ão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, além de fortalecer o espírito campeiro, sedimentando os elos com as cidades circunvizinhas e agregando os amantes da prática de cavalgadas, tudo sob a coordenação e organização do Poder Executivo através dos órgãos responsáveis. Art. 2º As normas infra legais necessárias para disciplinar a autorização e realização do evento, poderão ser recepcionadas pela presente lei, ficando eventuais disposições legais necessárias e complementares a cargo de ato legal emanado do Poder Executivo. Art. 3º Fica instituída a Coordenação do Evento, com a responsabilidade técnica Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE <E5 da CC) MIGUEL. AR AGUA Ao MIGUEL RUMO AO ad JN ADM 2021/2024 da Secretaria de Turismo, Eventos e Lazer, auxiliada pelas demais Secretarias e suas respectivas unidades administrativas de apoio. Parágrafo Único. A Coordenação do Evento poderá editar normas complementares através de Portarias/Estatutos visando a disciplina e organização do evento. Art. 4º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o Município autorizado a repassar a pasta competente o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício de 2023. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar o crédito orçamentário necessário, em qualquer uma de suas modalidades, para a cobertura total de despesas dos eventos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de abril de 2023. AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO Certífico e dou fé que nesta data fixei uma cópia de presente no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei SM. do Araguaia JO OU 413 é GESTÃO E PLANEJAMENTO 4 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Azaide Donizetti B. Martins gabinete(Dprefsma.com.br . | www.sma.go.gov.br Prefeita Municipa