br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1099/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa"ADOTA COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O DIÁRIO MUNICIPAL DE GOIÁS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1869

Originating matéria

matéria 1943 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MPREFEITURA MUNICIPAL
PAN MIGUEL.
AR AGUA
rr MIQUEL RUMO AO III
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.099/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
CERTIDAO
5 Prefeitura “Adota como veiculo oficial de divulgação da
srucipal, no lugar de “co Administração Pública Municipal,
o Diário Municipal de Goiás, instituído e
dministrado pela Associação Goiana de
Municipios, e dá outras providências. "
“DECRETO 25 ea
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de divulgação da Administração
Pública de São Miguel do Araguaia-GO, o Diário Municipal de Goiás, instituído e
administrado pela Associação Goiana de Municípios —- AGM, será o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município
de São Miguel do Araguaia, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias
e fundações públicas.
Art. 2º À edição e veiculação do Diário Municipal de Goiás será veiculado em
meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras — ICP Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2,200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www. diariomunicipal.com.br/agm,
podendo ser consultado sem custo e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer
outras formas de publicação oficial utilizada pelo Município, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal
de Goiás são reservados ao Município.
Parágrafo único. O Município manterá no quadro de avisos localizados na sede
administrativa do Poder Executivo cópia da versão impressa da última edição que constar
publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação encaminhadas para fins
de publicações é do órgão que o produziu.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www. sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNIGIPAL
SAO MIGUE
o AR A GUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das
dotações próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias após sua publicação.
Art, 9º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.
MZAiDp, NIZETTI BORGES MARTINS
/
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →