| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | "ADOTA COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O DIÁRIO MUNICIPAL DE GOIÁS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MPREFEITURA MUNICIPAL PAN MIGUEL. AR AGUA rr MIQUEL RUMO AO III ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.099/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023. CERTIDAO 5 Prefeitura “Adota como veiculo oficial de divulgação da srucipal, no lugar de “co Administração Pública Municipal, o Diário Municipal de Goiás, instituído e dministrado pela Associação Goiana de Municipios, e dá outras providências. " “DECRETO 25 ea A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de divulgação da Administração Pública de São Miguel do Araguaia-GO, o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios —- AGM, será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Miguel do Araguaia, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações públicas. Art. 2º À edição e veiculação do Diário Municipal de Goiás será veiculado em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2,200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www. diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custo e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação oficial utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. Parágrafo único. O Município manterá no quadro de avisos localizados na sede administrativa do Poder Executivo cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação encaminhadas para fins de publicações é do órgão que o produziu. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www. sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNIGIPAL SAO MIGUE o AR A GUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art, 9º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de junho de 2023. MZAiDp, NIZETTI BORGES MARTINS / Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br