| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RUMO AO aii SS E ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.107/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Cria Função Gratificada de Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a Função Gratificada — FG de Agente de Contratação e Pregoeiro, observado o seguinte: I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo; II — A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do Presidente da Câmara Municipal; HI — A Função Gratificada, ainda: a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido; b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário; c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio; d) independe de posse; e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo vencimento, lg salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo; Ty Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N ] São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N N, gabineteQ)prefsma.com.br nt www.sma.go.gov.br N MSPREFEITURA M SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde; g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária. $1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação, simbolo/nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos 1 e II desta Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo. Art. 2º - E vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor: I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão; II - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação; HH - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal, ressalvadas as fundações e autarquias municipais e convênios com o Poder Judiciário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de junho de 2023. contfico é, CERTIDÃO | ertifico u fé que fixei umá cópia do | presente tee no placard/des Prefeitura AZAÍDE IZETTI BORGES M MB, no lugar de acord vádei. Prefeita À é i Nascii to, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: eso UBE SÊ t Carneiro Av. José Pereira do Nascimento, etor Oe: HEFE DE GABINETE São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br DECRETO 255/2022 www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL k: SÃO MIGUEL. AR A GU A tdos MIGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO NÍVEL VALOR Agente de Contratação - Lei 01 FG-1 1 R$ 1.000,00 14.133/2021; e Pregoeiro — Lei 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br / MRMSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 ANEXO IH ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA Agente de contratação: Compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, a realização e acompanhamento de processos de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes. Pregoeiro: Compete o acompanhamento dos processos licitatórios, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br N N www.sma.go.gov.br