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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO" PARA HOMENAGEAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE PRESTARAM SERVIÇO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO OU DESEMPENHARAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ÇÃO Nº 002/2023 - DE 12 DE ABRIL DE 2023
ta data afixei uma
rifico e dou fé que nes ara
pereira presente no placar da Câm
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Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
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Araguaia a “Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear
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a interesse do municipio.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia a
“Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de
relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se
destacaram.
Art. 2º - À homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a
concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser
conferida em sessão solene realizada na Câmara ou fora dela.
$ 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:
I-o brasão do Município;
Il - a frase: “Honra ao Mérito Legislativo”;
Hll - a data da concessão;
IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.
8 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre:
| - a imagem colorida do Brasão do Município e logomarca da Câmara
Municipal, em marca d'água;
Il - a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Honra ao
Mérito Legislativo”,
Ill - a data da concessão na parte inferior;
IV - os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para
assinatura;
V-a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante
serviço público e relevante função pública a bem do-interesse do município”.
Tel: (62) 3364 - 1344
— Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 Da São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com !
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 3º - Os homenageados poderão ser indicados, anualmente, e em
número de 01 (um) para cada vereador, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas.
$& 1º - Os nomes deverão ser apresentados por meio de Projeto de Decreto
Legislativo nos termos do art. 179 do Regimento Interno.
$ 2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública
conduta ilibada.
8 3º - A concessão da honraria dependerá de aprovação do decreto
legislativo excepcionalmente, em votação única e nominal, por 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.
Art. 4º - O evento de entrega das homenagens ocorrerá no prédio sede da
Câmara Municipal, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 5º - A homenagem de que trata esta Resolução é pessoal e
intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo
de força maior.
Parágrafo Único - Dois anos após ter sido atribuida a homenagem, não
havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.
Art. 6º - A Câmara manterá em seus arquivos o registro de outorga das
homenagens de que trata esta Resolução e poderá fornecer, mediante requerimento do
homenageado, a respectiva certidão.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a
conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 12 de
abril de 2023.
1º Secretário
Divino Francisco Lima
ice-presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com
; Da 2076,

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