| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO" PARA HOMENAGEAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE PRESTARAM SERVIÇO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO OU DESEMPENHARAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO. |
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Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ÇÃO Nº 002/2023 - DE 12 DE ABRIL DE 2023 ta data afixei uma rifico e dou fé que nes ara pereira presente no placar da Câm cópia do do costume, ri o “a Lei Orgânica e no sk Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do su 91 da uaia.go.leg-br- Araguaia a “Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear nigueldoarag as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante jp LLlocad interesse público ou desempenharam função pública a bem do a interesse do municipio. | ; A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia a “Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se destacaram. Art. 2º - À homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou fora dela. $ 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo: I-o brasão do Município; Il - a frase: “Honra ao Mérito Legislativo”; Hll - a data da concessão; IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria. 8 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre: | - a imagem colorida do Brasão do Município e logomarca da Câmara Municipal, em marca d'água; Il - a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Honra ao Mérito Legislativo”, Ill - a data da concessão na parte inferior; IV - os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para assinatura; V-a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e relevante função pública a bem do-interesse do município”. Tel: (62) 3364 - 1344 — Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 Da São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadgmail.com ! Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º - Os homenageados poderão ser indicados, anualmente, e em número de 01 (um) para cada vereador, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas. $& 1º - Os nomes deverão ser apresentados por meio de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 179 do Regimento Interno. $ 2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada. 8 3º - A concessão da honraria dependerá de aprovação do decreto legislativo excepcionalmente, em votação única e nominal, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 4º - O evento de entrega das homenagens ocorrerá no prédio sede da Câmara Municipal, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 5º - A homenagem de que trata esta Resolução é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo Único - Dois anos após ter sido atribuida a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta. Art. 6º - A Câmara manterá em seus arquivos o registro de outorga das homenagens de que trata esta Resolução e poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 12 de abril de 2023. 1º Secretário Divino Francisco Lima ice-presidente 2º Secretário Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariagmail.com ; Da 2076,