| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar um canal de atendimento 24 horas junto à Secretaria de Saúde do Município e dá outras providências. |
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PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.110/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar junto às Secretarias de: Saúde, Infraestrutura e Planejamento Urbano e Assistência Social do Município a criar canal de atendimento 24 horas para os usuários dos serviços públicos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar junto as Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Planejamento Urbano e Assistência Social do Município um canal de atendimento, via telefone e Whats App, em regime de plantão de 24 horas para os usuários dos serviços públicos. Art. 2º O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei se assim julgar necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de julho de 2023. ce ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico ou fé que fixei a presente no placard deg Municipal, no lugar de acord Eurípedes Divino) /, A (E Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76596:)6DE DE GAF > São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 710PECRETO 255/20 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br