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norma nº 1116/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº. 1.116/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“Concede reajuste aos vencimentos de
servidores do Poder Legislativo Municipal na
forma que especifica e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em o vencimento base inicial dos cargos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal de São Miguel do Araguaia, conforme tabela
abaixo:
Cargo Provimento Vencimentos base
sea
Agente de Serviços Gerais Efetivo R$ 2.100,00
Agente de Arquivo Efetivo R$ 2.100,00
Recepcionista Efetivo R$ 2.100,00
Vigilante Noturno Efetivo R$ 2.100,00
Motorista Efetivo R$ 2.100,00
Tesoureiro — Efetivo, R$ 3.500,00
Secretário Administrativo Efetivo R$ 3.500,00
Chefe de Gabinete Comissionado R$ 4.700,00
Chefe de Vigilância e Monitoramento Comissionado R$ 2.500,00
Assessor de Gabinete Comissionado R$ 2.500,00
Assessor Especial Comissionado R$ 2.500,00
Chefe de Serviços Gerais Comissionado R$ 2.500,00
Assessor de Produção, Mídia e Comissionado R$ 4.700,00
Transmissão L
Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.013/2021, de 31 de 4
maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
y
BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
MO MGRAIE Em
ARA GUA
Ea MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
“Art. 4º Ao Cargo de Assessor de Produção, Mídia e Transmissão
compete:
I — Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos
relacionados às atividades legislativas, especialmente quanto a edição, transmissão e
sonorização;
1H — Efetuar o registro e transmissões das Comissões Permanentes, quando
solicitado;
III — Acompanhar e assessorar no uso, conservação e melhoramento dos
equipamentos midiáticos e de transmissão do Poder Legislativo;
IV — Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Casa;
V — Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
VI — Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o
seu funcionamento;
VII — Assessorar nas solenidades, sessões, ordinárias, extraordinárias,
itinerantes reuniões e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
VII — Prestar outros serviços correlatos.”
Art. 3º - Ao Cargo de Diretor de Comunicação, criado pela Resolução nº
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
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BMPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO INGUCLS ESl
AR AGUA
o MIGUEL RUMO AO PROGR
ADM 2021/2024
001/2011, compete:
I- Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos,
programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
II - Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das
atividades da Câmara Municipal;
KI - Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;
IV - Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da
Câmara Municipal;
V - Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder
Legislativo;
VI - Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;
VII - Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação
institucional;
VIII - Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal e
Portal da Transparência;
IX - Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a
solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e
proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores;
X < Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou
dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
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www.sma.go.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR A GU A
E MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 4º- Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido
na Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara
Municipal, passando ao que segue:
CARGO QUANTITATIVO
Assessor Especial 04
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 6º - Fica o setor de recursos humanos autorizado a atualizar a tabela de
progressões no Anexo I da Lei Municipal nº 972/2020, nos valores contidos nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de agosto de 2023.
AZAÍDE E dista = BORGES MARTINS
UV Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
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