| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº. 1.116/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. “Concede reajuste aos vencimentos de servidores do Poder Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em o vencimento base inicial dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de São Miguel do Araguaia, conforme tabela abaixo: Cargo Provimento Vencimentos base sea Agente de Serviços Gerais Efetivo R$ 2.100,00 Agente de Arquivo Efetivo R$ 2.100,00 Recepcionista Efetivo R$ 2.100,00 Vigilante Noturno Efetivo R$ 2.100,00 Motorista Efetivo R$ 2.100,00 Tesoureiro — Efetivo, R$ 3.500,00 Secretário Administrativo Efetivo R$ 3.500,00 Chefe de Gabinete Comissionado R$ 4.700,00 Chefe de Vigilância e Monitoramento Comissionado R$ 2.500,00 Assessor de Gabinete Comissionado R$ 2.500,00 Assessor Especial Comissionado R$ 2.500,00 Chefe de Serviços Gerais Comissionado R$ 2.500,00 Assessor de Produção, Mídia e Comissionado R$ 4.700,00 Transmissão L Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.013/2021, de 31 de 4 maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br y BSPREFEITURA MUNICIPAL DE MO MGRAIE Em ARA GUA Ea MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 “Art. 4º Ao Cargo de Assessor de Produção, Mídia e Transmissão compete: I — Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos relacionados às atividades legislativas, especialmente quanto a edição, transmissão e sonorização; 1H — Efetuar o registro e transmissões das Comissões Permanentes, quando solicitado; III — Acompanhar e assessorar no uso, conservação e melhoramento dos equipamentos midiáticos e de transmissão do Poder Legislativo; IV — Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; V — Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; VI — Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento; VII — Assessorar nas solenidades, sessões, ordinárias, extraordinárias, itinerantes reuniões e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; VII — Prestar outros serviços correlatos.” Art. 3º - Ao Cargo de Diretor de Comunicação, criado pela Resolução nº Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br BMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO INGUCLS ESl AR AGUA o MIGUEL RUMO AO PROGR ADM 2021/2024 001/2011, compete: I- Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; II - Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; KI - Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; IV - Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; V - Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; VI - Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais; VII - Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; VIII - Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal e Portal da Transparência; IX - Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores; X < Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; XI - Exercer outras atividades correlatas. gabinete(prefsma.com.br N www.sma.go.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. AR A GU A E MIQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 4º- Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido na Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal, passando ao que segue: CARGO QUANTITATIVO Assessor Especial 04 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 6º - Fica o setor de recursos humanos autorizado a atualizar a tabela de progressões no Anexo I da Lei Municipal nº 972/2020, nos valores contidos nesta lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de agosto de 2023. AZAÍDE E dista = BORGES MARTINS UV Prefeita Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br