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norma nº 1118/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CONVERSÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE GOIÁS (CIDERNORTE-GO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
ts SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
EST ÊRSaA ea “o ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.118/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Ratifica o Protocolo de Intenções de conversão de Contrato
de Consórcio Público, ato constitutivo do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte de
Goiás (CIDERNORTE-GO) e da outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e, ela, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de São Miguel do
Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal
Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios de: Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Mundo Novo,
Mutunópolis, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, São Miguel do Araguaia e
Trombas, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como
autarquia em regime especial, denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE GOIÁS (CIDERNORTE-GO).
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do
Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de São Miguel do Araguaia e o
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte de Goiás - CIDERNORTE-
GO, serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos.
Art. 4º. A área de atuação do CIDERNORTE-GO, corresponde à soma dos
territórios dos Municípios que o integram.
Art. 6º. O objetivo do CIDERNORTE-GO é promover o desenvolvimento
entre os Municípios consorciados na sua área de atuação.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br Ro
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, entende-se por
desenvolvimento o que promova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente
equilibrada no âmbito dos Municípios consorciados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros,
dotação específica para essa finalidade, além de sua inclusão no PPA e LDO.
Art. 8º. Fica transferida as ações previstas no PPA 2022/2025 e na LOA 2023,
do antigo “CONVALE” para o “CIDERNORTE-GO”.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
CERTIDÃO
Certifico ejdou fé que fixeimia cópiá do
presente no pagar Sta, Prefeitura
Municipal, no lugar de afoos
DECRETO Perri
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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