| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CONVERSÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE GOIÁS (CIDERNORTE-GO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ts SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO EST ÊRSaA ea “o ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.118/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. “Ratifica o Protocolo de Intenções de conversão de Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte de Goiás (CIDERNORTE-GO) e da outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ela, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de São Miguel do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Mundo Novo, Mutunópolis, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, São Miguel do Araguaia e Trombas, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE GOIÁS (CIDERNORTE-GO). Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de São Miguel do Araguaia e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte de Goiás - CIDERNORTE- GO, serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos. Art. 4º. A área de atuação do CIDERNORTE-GO, corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram. Art. 6º. O objetivo do CIDERNORTE-GO é promover o desenvolvimento entre os Municípios consorciados na sua área de atuação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Ro MEPREFEITURA MUNICIPAL DE ' SÃO MIGUEL. AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, entende-se por desenvolvimento o que promova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada no âmbito dos Municípios consorciados. Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além de sua inclusão no PPA e LDO. Art. 8º. Fica transferida as ações previstas no PPA 2022/2025 e na LOA 2023, do antigo “CONVALE” para o “CIDERNORTE-GO”. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico ejdou fé que fixeimia cópiá do presente no pagar Sta, Prefeitura Municipal, no lugar de afoos DECRETO Perri Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br