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norma nº 1119/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O NOME DA RUA 2 (DOIS) PARA RUA 7 (SETE) NO TRECHO QUE ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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AR A GU A
IQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
go
“tas o mi, o anáiiá” dO
LEINº. 1.119/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a alterar o nome da Rua 2 (dois)
para Rua 7 (sete) no trecho que especifica, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a renomear a Rua 2
(dois) que passa a denominar-se Rua 7 (sete) no trecho compreendido entre a Av. Pará no
Setor Alto Alegre, esquina da Rua 19 (dezenove), Setor Aeroporto até a Rua Rio Grande do
Sul entre os Setores Bosque da Saúde e Vila São José.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
AZAÍDE-DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
/
fixei uma co
d desta Prefeitur
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
:'s O MiIGUiEl.
D O AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.120/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal
nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para consecução dos objetivos estabelecidos na presente Lei, fica a
Chefe do Poder Executivo autorizada a repassar recursos em espécie no valor
total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no exercício de 2023, com repasses
mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ficando a entidade
conveniada obrigada a apresentar prestação de contas mensalmente dos recursos
percebidos em face desta Lei.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
AZAÍDE sê SS MARTINS
Prefeita ruin
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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