| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O NOME DA RUA 2 (DOIS) PARA RUA 7 (SETE) NO TRECHO QUE ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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as Y MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO Ae AR A GU A IQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 go “tas o mi, o anáiiá” dO LEINº. 1.119/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o nome da Rua 2 (dois) para Rua 7 (sete) no trecho que especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a renomear a Rua 2 (dois) que passa a denominar-se Rua 7 (sete) no trecho compreendido entre a Av. Pará no Setor Alto Alegre, esquina da Rua 19 (dezenove), Setor Aeroporto até a Rua Rio Grande do Sul entre os Setores Bosque da Saúde e Vila São José. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de setembro de 2023. AZAÍDE-DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita / fixei uma co d desta Prefeitur Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE :'s O MiIGUiEl. D O AR A GU A SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.120/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para consecução dos objetivos estabelecidos na presente Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a repassar recursos em espécie no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no exercício de 2023, com repasses mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ficando a entidade conveniada obrigada a apresentar prestação de contas mensalmente dos recursos percebidos em face desta Lei.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de setembro de 2023. AZAÍDE sê SS MARTINS Prefeita ruin Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br