| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DESAFETA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BUPREFEITURA MUNICIPAL DE BO MIGUEL o AR AGUA MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 o LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Desafeta os imóveis que especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam desafetados do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio dos donatários dos lotes que compõem a Quadra El e E2, compostos do quadro abaixo, de que trata a Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações: Nº LOTES TOTAIS QUADRA El 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 16 E2 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13 13 - TOTAL 29 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de setembro de 2023. AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita TC TO Nº 257/2022 — Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br