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norma nº 47/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDESAFETA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1898

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BUPREFEITURA MUNICIPAL DE
BO MIGUEL
o AR AGUA
MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
o
LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“Desafeta os imóveis que especifica, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam desafetados do uso comum e/ou especial do povo, passando a
integrar o patrimônio dos donatários dos lotes que compõem a Quadra El e E2, compostos do
quadro abaixo, de que trata a Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021 e suas
posteriores alterações:
Nº LOTES TOTAIS
QUADRA
El 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 16
E2 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13 13
- TOTAL 29
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
TC
TO Nº 257/2022 —
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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