| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO, PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE ENFERMEIRO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO MIGUEL. o AR AGUA M IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 o LEI Nº. 1.125/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a autorização para realizar o pagamento da assistência financeira complementar repassada pela União, para os cargos/funções de enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e auxiliar de enfermagem, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar o pagamento da assistência financeira complementar repassada pela União, para os cargos/funções de enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e auxiliar de enfermagem e parteiras, através de folha complementar, nos valores informados pelo Ministério da Saúde, inseridos no InvestSUS, por CPF, nos termos da Portaria nº 1.135/2023 de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, bem como nos termos de outras Portarias que venham a ser expedidas pelo Ministério da Saúde e que disponham sobre os cargos e/ou funções referidas nesta Lei. Parágrafo Único — Fica determinado, que os pagamentos de que trata o caput deste artigo, deverão passar por análise, pela aferição do direito de recebimento e pelo atesto da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar, caso seja necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, a aplicação desta Lei. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas/recepcionadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de outubro de 2023. - Í IZETTI BORGES MARTINS CERTIDÃO Prefeita Certifico e Aou fé que fixei u presente Eurípedes Divino Carneiro” CHEFE DE GABINETE. DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br