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norma nº 1125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO, PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE ENFERMEIRO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL.
o AR AGUA
M
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
o
LEI Nº. 1.125/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realizar o pagamento da
assistência financeira complementar repassada pela União,
para os cargos/funções de enfermeiro(a), técnico(a) de
enfermagem e auxiliar de enfermagem, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar o pagamento da assistência
financeira complementar repassada pela União, para os cargos/funções de enfermeiro(a), técnico(a) de
enfermagem e auxiliar de enfermagem e parteiras, através de folha complementar, nos valores informados pelo
Ministério da Saúde, inseridos no InvestSUS, por CPF, nos termos da Portaria nº 1.135/2023 de 16 de agosto de
2023, do Ministério da Saúde, bem como nos termos de outras Portarias que venham a ser expedidas pelo
Ministério da Saúde e que disponham sobre os cargos e/ou funções referidas nesta Lei.
Parágrafo Único — Fica determinado, que os pagamentos de que trata o caput deste artigo,
deverão passar por análise, pela aferição do direito de recebimento e pelo atesto da equipe técnica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar, caso seja
necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, a aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas/recepcionadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
(primeiro) de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de outubro de 2023.
- Í IZETTI BORGES MARTINS
CERTIDÃO Prefeita
Certifico e Aou fé que fixei u
presente
Eurípedes Divino Carneiro”
CHEFE DE GABINETE.
DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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