| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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y MSPREFEITURA MUNICIPAL DE “js SÃO MIGUEL er, ço — 1 PS a ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 48/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio de uma casa popular em comemoração ao dia das mães, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar com encargos, 01 (um) lote anualmente na data em que se comemora o dia das mães, para beneficiar as famílias carentes residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos. $1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela realização do cadastramento das mães para fins de participação do disposto no caput do art. 1º. $2º O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima poderá utilizar como critério de informações cadastrais as informações constantes do cadastro único e os utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS. 83º A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção de 01 (uma) casa residencial de 44,67m?, mediante parceria e utilizar de materiais de construção adquiridos a título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de que trata esta Lei. $4º Havendo disponibilidade financeira o Município poderá construir as moradias de que trata esta Lei, mediante recursos próprios. Art. 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada ano, em sessão pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos: I- Representante do Poder Executivo Municipal; N - Representante do Poder Legislativo Municipal; e, HI — Representante do Ministério Público; Art. 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio: I — Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos ininterruptos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 H - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza; HI — Não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos; IV — Apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes de RG, CPF, certidão de nascimento de filhos e de casamento se houver. Art. 3º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de que trata o caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis da pessoa inscrita que for contemplada no sorteio. Parágrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de cancelamento e realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas. Art. 4º Para fins desta Lei Complementar considera-se unidade familiar aquela formada pelo pai, pela mãe, pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e contribuam para a subsistência e renda familiar a percebida pelos integrantes da unidade familiar. Art. 5º No caso de haver sido sorteado o imóvel a candidata que comprovadamente, houver falseado documentos ou informações, o certame será anulado e realizado outro, em dia a ser designado pela Administração Municipal, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos procedimentos criminais e civis cabíveis. Parágrafo único. Será considerado falscamento de informações o fato de ser alterada a situação da unidade familiar ou renda família no prazo de um (1) ano após à realização do certame. Art. 6º O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da contemplada após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das condições desta lei. Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, o lote nº 04 (quatro) localizado na quadra nº 11 (onze) do Loteamento denominado de “Residencial Vila Queiróz”, nesta Cidade, objeto da Matrícula nº REG-02-M-8.670, livro 2-RG, ficha 01, do Cartório AIA, desta Comarca. $1º O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação de que trata esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo período de 10 (dez) anos. $2º As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de responsabilidade da ganhadora. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590- 000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MPREFEITURA MUNICIPAL DE “SÃO MIGUEL. AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 $3º Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio do donatário. Art. 8º As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos seguintes se necessário for. Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela ampla divulgação do disposto nesta Lei. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato especifico, no que couber. Art. 11. Fica revogada a Lei Complementar nº 40/2023, de 30 de março de 2023. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de novembro de 2023. AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Certifico p dou u fé qué presente no blaea Municipal, no lugar dé Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br