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norma nº 48/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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y MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
“js SÃO MIGUEL
er,
ço — 1
PS a ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 48/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio
de uma casa popular em comemoração ao dia das
mães, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar com encargos, 01 (um) lote
anualmente na data em que se comemora o dia das mães, para beneficiar as famílias carentes
residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos.
$1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela
realização do cadastramento das mães para fins de participação do disposto no caput do art. 1º.
$2º O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima poderá utilizar como critério
de informações cadastrais as informações constantes do cadastro único e os utilizados pelos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS.
83º A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção de 01
(uma) casa residencial de 44,67m?, mediante parceria e utilizar de materiais de construção adquiridos a
título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de que trata esta Lei.
$4º Havendo disponibilidade financeira o Município poderá construir as moradias de que
trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art. 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada ano, em
sessão pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
I- Representante do Poder Executivo Municipal;
N - Representante do Poder Legislativo Municipal; e,
HI — Representante do Ministério Público;
Art. 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio:
I — Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10
(dez) anos ininterruptos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
H - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza;
HI — Não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos;
IV — Apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes de RG,
CPF, certidão de nascimento de filhos e de casamento se houver.
Art. 3º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de que trata o
caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis da pessoa inscrita que
for contemplada no sorteio.
Parágrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada
obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de cancelamento e
realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas.
Art. 4º Para fins desta Lei Complementar considera-se unidade familiar aquela formada
pelo pai, pela mãe, pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e contribuam para a
subsistência e renda familiar a percebida pelos integrantes da unidade familiar.
Art. 5º No caso de haver sido sorteado o imóvel a candidata que comprovadamente,
houver falseado documentos ou informações, o certame será anulado e realizado outro, em dia a ser
designado pela Administração Municipal, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas, sem
prejuízo dos procedimentos criminais e civis cabíveis.
Parágrafo único. Será considerado falscamento de informações o fato de ser alterada a
situação da unidade familiar ou renda família no prazo de um (1) ano após à realização do certame.
Art. 6º O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da
contemplada após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das condições desta lei.
Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, o lote nº 04
(quatro) localizado na quadra nº 11 (onze) do Loteamento denominado de “Residencial Vila Queiróz”,
nesta Cidade, objeto da Matrícula nº REG-02-M-8.670, livro 2-RG, ficha 01, do Cartório AIA, desta
Comarca.
$1º O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação de que
trata esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo período de 10 (dez) anos.
$2º As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de responsabilidade da
ganhadora.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590- 000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
$3º Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do uso
comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio do donatário.
Art. 8º As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos seguintes se
necessário for.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela ampla
divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato especifico, no que
couber.
Art. 11. Fica revogada a Lei Complementar nº 40/2023, de 30 de março de 2023.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Certifico p dou u fé qué
presente no blaea
Municipal, no lugar dé
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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