br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id1919

Originating matéria

matéria 2013 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RAGE E
AR AG UCA
E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.137/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás para vigência no exercício financeiro de 2024, obedecendo ao Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na forma da Legislação Federal aplicável,
composto pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 192.367.765,00 (Cento
e noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais)
e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o
seguinte desdobramento.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIA EM R$
RECEITAS CORRENTES 162.108.455,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.938.286,00
Receita de Contribuições 8.694.715,00
Receita Patrimonial 533.992,00
Receita de Serviços 17.454,00
Transferências Correntes 117.287.707,00
Outras Receitas Correntes 636.301,00
Contas Retificadoras do FUNDEB — Dedução da Receita -15.473.343,00
Receita Correntes Intra-Orçamentária 14.429.158,00
RECEITA DE CAPITAL 31.303.495,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.co.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
CD EQUCAS E a
sÃo MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Alienação de Bens 90.799,00
Transferências de Capital 31.212.696,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 192.367.765,00
Art. 3º -
funcional programática e atendendo a seguinte esquematização.
A despesa será realizada com observância da classificação
I - DETALHAMENTO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS EM R$
10 Município de São Miguel do Araguaia [ PODER 91.661.388,00
EXECUTIVO ]
11 | Câmara Municipal [| PODER LEGISLATIVO ] 5.762.841,00
12 | FUNDEB - Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 18.744.232,00
13 | ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 21.143.977,00
14 | FMS — Fundo Municipal de Saúde 35.247.925,00
15 FMDCA - Fundo Municipal do Direito da Criança e 120.842,00
Adolescente
16 | FMAS-— Fundo Municipal de Assistência Social 10.977.356,00
17 | FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 1.048.978,00
18 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.308.576,00
19 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 351.650,00
TOTAL POR ÓRGÃOS 192.367.765,00
IL-DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E EM R$
FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 | Legislativa 4.742.241,00
02 | Judiciária 352.297,00
04 | Administração 17.158.243,00
05 | Defesa Nacional 14.570,00
06 | Segurança Pública 1.390.067,00
08 | Assistência Social 8.846.643,00
09 | Previdência Social 24.927.903,00
10 | Saúde 35.599.575,00
11 | Trabalho 666.286,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.aov.br
BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
': SÃO ade
AR AGUA
ao. MIGUEL RUMO AO
ADM 2021/2024
PROGRESSO
Educação
43.308.956,00
Cultura
132.907,00
Urbanismo
20.841.089,00
Habitação
1.628.200,00
Saneamento
7.570.500,00
Gestão Ambiental
5.145.731,00
Agricultura
2.142.336,00
Industria
840.000,00
Comércio e Serviços
6.602.126,00
Comunicações
261.826,00
Energia
2.735.289,00
Transporte
3.503.956,00
Desporto e Lazer
1.609.679,00
Encargos Especiais
1.261.845,00
Reserva de Contingência
1.085.500,00
192.367.765,00
HI
ORÇAMENTÁRIAS
— DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES
EM R$
10-19
Judiciário
84.331,00
10-20
Gabinete do Prefeito
4.177.439,00
10-29
Controladoria Geral do Município
776.324,00
10-30
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
8.957.176,00
10-32
Setor de Segurança Pública
361.137,00
10-42
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
28.859.978,00
10-43
Agência Municipal de Transporte
3.428.356,00
10-45
Secretária de Finanças
7.775.295,00
10-48
Secretaria Municipal da Pecuária e
Abastecimento
Agricultura
3.030.878,00
10-50
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
24.564.724,00
10-51
Secretaria Municipal de Cultura
132.907,00
10-53
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
1.609.679,00
10-54
Secretaria Mul. de Turismo e Eventos
6.973.584,00
10-99
Reserva de Contingência
929.580,00
11-01
Câmara Municipal
5.762.841,00
12-16
FUNDESB - Fundo Nacional de Educação Básica
18.410.331,00
12-18
FUNDEB -— Ensino Infantil
333.901,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.ao.aov.br
MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
13-17 | ARAGUAIA — PREV - Instituto de Previdência 21.143.977,00
14-15 | FMS — Fundo Municipal de Saúde 35.247.925,00
FMDCA - Fundo Mul. de Direito da Criança e 120.842,00
15-67
Adolescente
16-26 | FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 10.977.356,00
17-71. | FEMBOM - Fundo Especial Mun. Bombeiros Mil. 1.048.978,00
18-68 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.308.576,00
19-04 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 351.650,00
TOTAL GERAL | 192.367.765,00
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na forma
do artigo 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos especiais,
fundações e autarquias, utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional
programática e dos elementos de despesa detalhadas neste Orçamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas
diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades
assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
81º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado abrir créditos
adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas
respectivas competências, com base no Art. 165 $ 8º da Constituição Federal, até o limite
de 20% ( Vinte por cento ) das despesas fixadas no orçamento Geral do Município, Poder
Executivo, Poder Legislativo, Fundos Especiais, Fundações e Autarquias, utilizando-se do
produto de anulação parcial ou total das dotações Geral do orçamento e das disponíveis por
real economia, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação a se verificar no
exercício e superávit financeiro do exercício 2023.
81º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares, mediante decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 W
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 .
gabineteOprefsma.com.br N
www.sma.qo.aov.br
MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RACE ES Em
ARAGUA
nos MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
até o limite do superávit apurado no Balanço Patrimonial, e não integrarão o limite de
movimentação orçamentária do caput, deste artigo, restando desta excluídos.
$2º - Os recursos remanescentes do FUNDEB 70% e 30%, disponíveis nas
fontes de superávit financeiro, sendo até o limite de 10% do total transferido do exercício de
2023, poderão ser utilizados até o primeiro quadrimestre do exercício de 2024.
83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2024,
poderão ter numeração própria.
Art. 7º — Caso haja alterações de codificações de fontes e rubricas de
receitas na tabela de fontes e receitas do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM ou da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, após a data de elaboração desta lei, o Chefe do
Executivo fica autorizado a atualizar as fontes e codificações das receitas previstas conforme
o novo ementário válido para o exercício de 2024, obedecendo a totalização de valores
descritos na Seção II, do caput, do artigo 3º, desta lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
em 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
Prefeita
raça BORGES MARTINS
y CERTIDÃO
Certifico VM fé que fixei umá cópia do
presente no placard desta'Prefeitura
Municipal, no lugar de acordo Pia Lei.
Eurípedes Divin
CHEFE DE GABINETE
DECRETO 255/2022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.qo.gov.br

open original →