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norma nº 1140/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MMPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO deja
AR A G UA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.140/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de abono natalino aos
servidores do Poder Legislativo, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder, no mês de dezembro de 2023, abono natalino, no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em parcela única, a todos os servidores em atividade na Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia/GO.
8 1º - A concessão do abono natalino alcançará os servidores efetivos e
comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal, não abrangendo os Agentes
Políticos.
$ 2º - A concessão de que trata o caput deste artigo será efetuada em
pecúnia como incentivo financeiro para aquisição de cestas natalinas em razão dos bons
préstimos dos servidores ao Poder Legislativo, em especial na qualidade se serviços
oferecidos aos cidadãos, modernização físicas, tecnológicas e operacionais no âmbito da
Câmara Municipal, tempestividade no cumprimento das contas públicas e aprovação,
elevação do nível de transparência pública e economicidade aos cofres públicos.
Art. 2º - O abono natalino é de caráter indenizatório e não integrara os
vencimentos dos servidores, para nenhum efeito trabalhista, previdenciário ou tributário.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.aov.br
f
MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
/ SÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária: 11.01.01.031.0043.2270.3.3.90.94.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no PPA, LDO
e LOA para adequações orçamentárias pela instituição do benefício desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
fo)
eventuais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023. |
AZAÍD bite BORGES MARTINS
Prefeita
Ceni CERTIDÃO 5)
erti cof deu e que fixei umá có ia do
present no placard dé dE A
Municipal, no lugar de acordo'o
DECRETO 255/2022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.qgo.aov.br

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