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norma nº 1143/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
; SÃO MIGUEL.
A R A G U A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEINº. 1.143/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o parcelamento e/ou
reparcelamento de débitos do Município de São
Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do
Município de São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do
Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos das contribuições normais, suplementares e aportes
destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e ainda débitos não decorrentes de
contribuição previdenciária legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos
pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois
de apurados e confessados, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento
até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e/ou reparcelamento,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
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boa AR A GU A
ams MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento e/ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Ls
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
» CERTIDÃO 4)
Certifico , fgude que fixei uma cópia do
presente no placard desta prefeitura
Municipal, no lugar de acordo coma Lei.
Eurípedes Divino Qafneiro
CHEFE DE GABIME
DECRETO 255/N972
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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