| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE ; SÃO MIGUEL. A R A G U A SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEINº. 1.143/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento de débitos do Município de São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos das contribuições normais, suplementares e aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e ainda débitos não decorrentes de contribuição previdenciária legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa. Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e/ou reparcelamento, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.qo.qov.br boa AR A GU A ams MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e/ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Ls AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita » CERTIDÃO 4) Certifico , fgude que fixei uma cópia do presente no placard desta prefeitura Municipal, no lugar de acordo coma Lei. Eurípedes Divino Qafneiro CHEFE DE GABIME DECRETO 255/N972 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.qo.aov.br