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norma nº 49/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROGRESSO
ADM 2021/2024
“Nr BÃO iu DO ARMGUNA OD.
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terras de sua propriedade às famílias carentes
do Municipio, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população
do Município, com renda de O (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do
Programa Pra Ter Onde Morar, promovido pelo Governo de Goiás, através da AGEHAB —
Agência Goiana de Habitação S/A, modalidade construção, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar às pessoas selecionadas e sorteadas 31 (trinta e um) lotes do loteamento
denominado de VILA QUEIRÓZ, localizado no Perímetro Urbano da Cidade de São Miguel
do Araguaia, conforme relação abaixo:
Nº LOTES TOTAIS
QUADRA
10 06 e 07 02
21 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21
18,19,20,2]
22 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 08
31
Parágrafo único. O Loteamento VILA QUEIRÓZ por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, fica considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes citados no art. 1º desta L, ei,
serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
1 Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo:
Il — não ser proprietários, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
Av. José Pe Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
O MIGUE
MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
NI — não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa,
apartamento ou a recursos para construção;
IV — ser maior de 18 anos ou emancipado;
V — comprovar vinculo mínimo de 3 (trêsja nos com o Município onde será
concedido o benefício;
VI — ter inscrição ativa no Cadastro único — CadÚnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e,
VII — residir no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 3º Os referidos lotes objeto da doação pelo Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse
social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação
S/A, em momento oportuno considerando o andamento da obra.
Art. 5º O Edital de seleção tem como objetivo tornar público a forma e os
critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo
zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme $2º do art. 4º da Lei 21.219 de 2021 e acontecerá em data constante
no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva
de cotas por imposição legal:
I— 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme inciso I, do art. 38 da Lei
10.741 de 1º de outubro de 2003 do Estatuto do Idoso;
II — 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto
no inciso 1, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei brasileira de inclusão da
pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência ou famílias de que façam parte
pessoas com deficiência; e,
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 Y
MPREFEITURA MUNICIPAL D
em MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
HI — 5% (cinco por cento) destinadas as mulheres vítimas de violência domésticas
— MVVD, que são aquelas que se encontram nas hipóteses elencadas na lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
81º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do
art. 6º resulte em número fracionado, este deverá ser até o primeiro número inteiro
subsequente.
82º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o
sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação de que trata esta Lei, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
1 — ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
IH — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção
(carência);
II —- TAXAS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e posterior HABITE-SE ao
término do empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
P =”
t2aiorp IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
no CERTIDÃO ,
Certtcof u fé que fixei lobpia do
present
Municipal, no lugar de acordó'có )
[K
Eurípedes Divi Ada
DECRETO 255/25
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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no placard dest ei / gleitura
CARTÓRIOÁIA 4
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO NARRATIVA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayme Ferreira Camargos Reis, Escrevente
do Registro de Imóveis de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que à vista dos livros e papéis próprios
deste Cartório, em busca por mim hoje procedida, encontrei o lote nº 06, da quadra
nº 10, do loteamento denominado “RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”, nesta cidade
de São Miguel do Araguaia/GO, com a área de 193,50m?, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00 metros de frente para a Rua 108; 11,00 metros de fundo com o
lote nº 7; 15,00 metros pela lateral direita com a Rua Campestre; 18,00 metros pela
lateral esquerda com o lote nº 5; existe entre as referidas vias públicas uma linha de
chanfrado medindo 4,24 metros, entre outros lotes € quadras devidamente registrado
sob o Reg-01-M-8.670, Livro 2-RG, ficha 01 em data de 01/08/2006 e REG-02-
M-8.670, Livro 2-RG, ficha 01 em data de 24/07/2007, de propriedade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José Pereira do
Nascimento, Setor Oeste, nesta cidade, até o momento em que foi extraída esta
certidão.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos
de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a
ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste
artigo, com base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra
unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e
de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do
Estado de Goiás, Provimento 46/2020. :
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo
apostada, poderá ser verificada no endereço eletrônico: bttps://validar.itigov.br/,
e/ou pelo código de Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
<
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo
existência de uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá
conter informações confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o
compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[=] 3) [m]
Da:
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29: Emolumentos: R$ 51,65; ISSQN: R$ 2,58; Fundos 94912310233016926840052
Estaduais(10%=R$5,17), FUNEMP (3,00%=R$1,55) Funcomp(3%=R$1,55); hp eaa ade em
Advogados Dativos(2%=R$1,03); Funproge(2%=R$1/03): FeR/seestigo jus. br/buscas
Fundepeg(1,25%=R30,65), : Total: R$ 83,50.
Documento assinado no Assinador ONR., Para validar o doctimantn a eras aseinahimma nnnnon Lin
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idar o documento e suas assinaturas arassa hiinectinaninoano ms cneta me e cre
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO NARRATIVA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente
do Registro de Imóveis de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que à vista dos livros e papéis próprios
deste Cartório, em busca por mim hoje procedida, encontrei o lote nº 07, da quadra
nº 10, do loteamento denominado “RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”, nesta cidade
de São Miguel do Araguaia/GO, com a área de 193,50m?, com os seguintes limites e
confrontações: 8,00 metros de frente para a Rua Alvorada; 11,00 metros de fundo
com o lote nº 6; 18,00 metros pela lateral direita com o lote nº 8; 15,00 metros pela
lateral esquerda com a Rua Campestre, existe entre as referidas vias públicas uma
linha de chanfrado medindo 4,24 metros, entre outros lotes € quadras devidamente
registrado sob o Reg-01-M-8.670, Livro 2-RG, ficha 01 em data de 01/08/2006 e
REG-02-M-8.670, Livro 2-RG, ficha 01 em data de 24/07/2007, de propriedade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José Pereira do
Nascimento, Setor Oeste, nesta cidade, até o momento em que foi extraída esta
certidão.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos
de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a
ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste
artigo, com base de cálculo na Tabela XI da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra
unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e
de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do
Estado de Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo
apostada, poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/,
e/ou pelo código de Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
“ 13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo
existência de uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá
conter informações confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o
compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29: Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67, Fundos 04912310263152226800022
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); pe EPE st selo em
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R30,67); Ps://See-tigo.jus.br/buscas
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.452, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 01
(um), da quadra nº 22 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
a área de 239,49m?, devidamente prenotada sob o nº 2.187, confinado da seguinte maneira:
7,00 metros de frente para a Rua 107; 16,00 metros de frente para a Rua 108; havendo entre
as referidas vias públicas um chanfrado de 7,07 metros; 21,00 metros por um lado
confrontando com o lote 08; 12,00 metros pelo outro lado confrontando com o lote 02.
Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020150051994. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.goy.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
EE
E
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos Gaiola EA SE DDOOA
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hos: eo jus bi
Advogados ” Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R80,67); | ttps://see go jus-br/buscas
Fundepeg(1,25%=R$0,42); : Total: R$ 60,36.
e.
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Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF ***.520.741-**)
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CARTÓRIO ÁIA &
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.453, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 02
(dois), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com a área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.188, confinado da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua 108; 11,00 metros de fundo confrontando com o
lote nº 06; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com os lotes 01 e 08; 18,00 metros
pelo lado esquerdo confrontando com. o lote 03. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo
Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº
1020150051994. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10
de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do
Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia),
pessoa jurídica de direito público interno, imserito no CNPJ/MF sob o nº
02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste,
nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida
— Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$
11,42.
OBS.1: Nos termos do 8 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
0BS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
- Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido per lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[a]
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos ASITSIOdG A IZDO ODDDA
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); https: [see ieo Jus befbuscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R30,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
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Pra
CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.454, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 03
(três), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com a área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.189, confinado da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua 108; 11,00 metros de fundo confrontando com o
lote nº 05; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 02; 18,00 metros pelo
lado esquerdo confrontando com o lote 04. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo
Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 156X/TD-GO. ART nº
1020150051994. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10
de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do
Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia).
pessoa jurídica de direito público imtemo, imsento no CNPJ/MF sob o nº
02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste,
nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida
— Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$
11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[e] 35] [m]
[aj
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos D4912310263152226800005
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hrspe/ega if us bofbuscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.455, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 04
(quatro), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada
entre as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta
cidade, com a área de 185,56m?, devidamente prenotada sob o nº 2.190, confinado da
seguinte maneira: 06,00 metros de frente para a Rua 108; 13,00 metros de frente para a Rua
Campestre; havendo entre as referidas vias públicas um chanfrado de 7,07 metros; 18,00
metros por um lado confrontando com o lote 03; 11,00 metros pelo lado esquerdo .
confrontando com o lote 05. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020150051994.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[=] 3s|[2]
E Sl
[=x
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos oaSiaSadaGS A BZZ2EBDDDOA
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hetpss/oge tino jus befbuscas
Advogados Dativos(2%=R30,67); Funproge(2%=R30,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
, Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.456, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 05
(cinco), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada
entre as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta
cidade, com a área de 298,55m?, devidamente prenotada sob o nº 2.192, confinado da
seguinte maneira: 9,82 metros de frente para a Rua da Mangueira; 22,11 metros de frente
para a Rua Campestre; 22,00 metros por um lado confrontando com os lotes 03 é 04; 18,00
metros pelo outro lado confrontando com o lote 06. Memorial Descritivo elaborado por
Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº
1020150051994. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10
de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do
Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia),
pessoa jurídica de direito público interno, imscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.85 1, Setor Oeste,
nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 20/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida
— Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$
11,42.
OBS.1: Nos termos do 3 4º, do art 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
O0BS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar..iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Eliel
[a] .
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 049123/10263:152226800005
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); e cas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R30,42); ; Total: R$ 60,36.
MANIFESTO DE
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Código de validação: HUVNV-HG62D-42HJ4-SYBCR
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fones: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.457, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 06
(seis), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com a área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.193, confinado da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 02; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 05;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com os lotes 07 e 08. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020150051994. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do 8 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
id
E E
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 049478102651 5226800006
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); hspes//oce iso jus bofbuscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: QW9N5-DE6UT-Y75CD-TFSG6
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Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF ***.520.741-**)
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CARTÓRIOÁIA &
“A Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: “76590- 000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.458, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 07
(sete), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com a área de 239,50m?, devidamente prenotada sob o nº 2.194, confinado da seguinte
maneira: 16,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 07,00 metros de frente para a Rua
107; havendo entre as referidas vias públicas um chanfrado de 7,07 metros; 12,00 metros
por um lado confrontando com. o lote 06; 21,00 metros pelo outro lado confrontando com o
lote 01. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020150051994. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do 3 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https:/fvalidar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
E
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos Cao IS2 AE EDO0O7
: R à Mod . is selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00), hip] foe tião Jus bo/bscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Losalizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.459, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará denominar lote nº 08
(oito), da quadra nº 22 (vinte e dois), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com a área de 252,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.195, confinado da seguinte
maneira: 12,00 metros de frente para a Rua 107; 12,00 metros de fundo confrontando com
os lotes 02 e 06; 21,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 07; 21,00 metros
pelo lado esquerdo confrontando com o lote 01. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo
Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº
1020150051994. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10
de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do
Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia),
pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste,
nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 25/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida
— Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$
11,42.
OBS.1: Nos termos do 3 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento layrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar-.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Goiás
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Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 94912310263152226800008
Consulte esse selo em
Estaduais(10%%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1.00) ps Const esse selo e
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67); es//see tipo jus.br/buscas
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.407, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 01
(um), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
a área de 187,20m?, devidamente prenotada sob o nº 2.116, confinado da seguinte maneira:
9,52 metros de frente para a Rua 103; 8,11 metros de frente para a Rua 08; havendo entre as
referidas vias públicas um chanfrado de 7,51 metros; 13,01 metros por um lado
confrontando com o lote 02; 16,19 metros pelo outro lado confrontando com o lote 21.
Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do 3 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da F ederação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
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13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
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uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
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fora emitida.
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São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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"*
EIS
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos DasarBiaaDa 0129265 00059
:, — . = " 20/.= " onsulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); https://see.tigo jus.br/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.408, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passara denominar de lote nº 02
(dois), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.117, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 19;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com os lotes 21 e 1; 18,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o lote 03. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.85 1, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no S 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
“e
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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[=]
Poder Judiciário do Estado de Goiãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 04912310233012926800060
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00) O tenanie este seloem
Advogados Dativos(2%=R$0,67);, Funproge(2%=R$0,67), ttps://see.tigo jus.br/busca:
Fundepeg(1,25%=R$0,42), : Total: R$ 60,36.
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.409, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 03
(três), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com área de
198,00m”, devidamente prenotada sob o nº 2.118, confinada da seguinte maneira: 11,00
metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 18; 18,00
metros pelo lado direito confrontando com o lote 02; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 04. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da F ederação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de.Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
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DEN!
ade
ES
[=]:
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 94912310233012926800062
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); . o 1
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67);, flog ig Ju br/ buscas
Fundepeg(1,25%=R30,42). ; Total: R$ 60,36.
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fons: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc. .
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.410, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote 04
(quatro), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.119, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com. o lote 17;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 03; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 05. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https:/fvalidar.iti.goy.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
DE
[a
Podes Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos CAST Ava os012926800063
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); Consuite esse selo em
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67); hrtps://see.tigo.jus.br/buscas
Fundepeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
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CARTÓRIOÁIA 8
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.411, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 05
(cinco), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.120, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 16;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 04; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 06. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) é destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
DE
[x]
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos PASIZaA 02850 1252680064
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); onsulte esse selo em
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67); https://see.tigo.jus.br/buscas.
Fundepeg(1,25%=R$0,42); : Total: R$ 60,36.
[=]
MANIFESTO DE HS
ASSINATURAS
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CARTÓRIOÁIA
' Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.412, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 06
(seis), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.121, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 15;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 05; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 07. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da F ederação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
0BS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[ulygl=]
Poder Judictário do Estado de Golãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 94912310233012926800065
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1.00); a
Advogados Dativos(2%=R30,67); Funproge(2%=R30,67), Use go Ts.
Fundepeg(1,25%=R$0,42). ; Total: R$ 60,36.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: MLXWH-L62VW-XNVYP-H8ARD
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Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF ** 520.741-**)
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CARTÓRIOÁIA &
t Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.413, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar de lote nº
07 (sete), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.122, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 14;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 06; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 08. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Axlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
0BS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
DER
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos do A2UlSEDODSS
Estaduais(10%=R 83,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); hixpssocetigo jus be/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67),
Fundepeg(1,25%=R30,42); ; Total: R$ 60,36.
ICP MANIFESTO DE
Brasil
ne ASSINATURAS
Código de validação: PY72A-LD88L-KDH3H-F7XAS
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
pelos seguintes signatários:
Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF ***.520.741-**)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
hitps:/fassinador.onr.org.brivalidate/PY72A-LD88L-KDH3H-F7XAS
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.onr.org.br/validate
CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.414, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar de lote nº
08 (oito), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.123, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 13;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 07; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 09. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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Poder Judiciário do Estado de Golãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos O4B1Z510253012926800067
Estaduais(104=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); hs dt,
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67); e
Fundepeg(1,25%=R$0,42); : Total: R$ 60,36.
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.415, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 09
(nove), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m”, devidamente prenotada sob o nº 2.124, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua 103; 11,00 metros de fundo confrontando com o lote 12;
18,00 metros pelo lado direito confrontando com. o lote 08; 18,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 10. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do 8 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
0BS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar..iti.gov.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa € base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 04912310233012926800068
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); hip Ee tofu befEuteas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
. Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução aútêntica da MATRÍCULA Nº
11.416, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Axt. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 10
(dez), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 185,50m?, devidamente prenotada sob o nº 2.125, confinada da seguinte maneira:
6,00 metros de frente para a Rua 103; 13,00 metros de frente para a Rua Sertaneja; havendo
um chanfrado de 7,07 metros entre as referidas vias públicas; 18,00 metros pelo lado
confrontando com o lote 09; 11,00 metros pelo outro lado confrontando com o lote 11.
Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Axlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIN da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de ,
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.417, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 11
(onze), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 185,50m?, devidamente prenotada sob o nº 2.126, confinada da seguinte maneira:
6,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 13,00 metros de frente para a Rua Sertaneja;
havendo um chanfrado de 7,07 metros entre as referidas vias públicas; 13,00 metros pelo
lado confrontando com o lote 10; 18,00 metros pelo outro lado confrontando com o lote 12.
Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
IDEAL NANA S DALI RADM AM
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Gols
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67, Fundos 04912310233012926800070
Consulte esse selo em
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hpesfese pa fu bofbuscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (69) 3364-3768. CEP: “76590-000. CNPJ: 02.890. 549/0001-- 24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.418, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar de lote nº
12 (doze), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.127, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo confrontando com o
lote 09; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 11; 18,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o lote 13. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.goy.br/, e/ou pelo código de
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mama amaram amam ti namo
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poderdudiaigpo do Essdo de Goiês
selo Betiôpico-de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos
Corisultesesse-selo em
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00) Funcomp(3%=R$1,00); hetps://secnjgojusibr/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
Lt to tA RIA GMNAO AVR OA FINART
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CARTÓRIOÁIA
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.419, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 13
(treze), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.128, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo confrontando com o
lote 08; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 12; 18,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o lote 14. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridós nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo: existência de
urna finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade pará a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÊ
São Miguel do Araguaia, 25 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
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Foderudicidrio do Estado de Goiês
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos PaSiEs as OsaSHESUDOSZ
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hizps://eze- tio Jus br/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
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MANIFESTO DE
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CARTÓRIO ÁIA &
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.420, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Axt. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 14
(quatorze), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.129, confinada da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 07; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 13;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 15. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no & 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.goy.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO E VERDADE E DOU FE
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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Poder Judiciário do Estado-de Gofás
Selo Eletrônico de Fistálização
Texa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 04912510283012926800074
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); a cas |
Adyogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R8$0,67), ilBeesjfo (a
Fundepeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
. Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.421, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar de lote nº
15 (quinze), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.130, confinada da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 06; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 14;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 16. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o corapartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder dh risão Estódode Golãs
é Selo Eletrônico dê Fiscalização
Taxa Judiciátia: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos esa n mdd
Estaduais(L0%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hsm io uns
Advogados Dativos(2%=R30,67); Funproge(2%=R30,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42) ; Total: R$ 60,36.
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de móveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fones: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.422, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 16
(dezesseis), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.134, confinada da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 05; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 15;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 17. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do,
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou-pelo código de
Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá contér informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiclário-do Estado de Golôs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 049128 10258012926800076
Consulte esse selô eim
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00); onsults ess selo em
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67); fpeil rei um bee
Fundépeg(1,25%=R$0,42), ; Total: R$ 60,36.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: CO7AA-GX88P-ZGL5F-KJDLS
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
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Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF ***.520.741-*)
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RED, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução antêntica da MATRÍCULA Nº
11.423, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 17
(dezessete), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.135, confinado da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 04; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 16;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 18. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem. autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
- uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos SaSIzS1OIaS iZASEODOZT
Estaduais(10%=R$3,33); FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hepas/fese io fus br/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R30,67),
Fundepeg(1,25%=R30,42); : Total: R$ 60,36.
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.424, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Axt. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 18
(dezoito), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.136, confinada da seguinte maneira:
11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo confrontando com o
lote 03; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 17; 18,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o lote 19. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia
Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612.
Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.
REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
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poderá ser verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.brí, e/ou pelo código de
Qr-Code abaixo.
Í ( jádos ; Pessoais — LGPD da nº
13- 709/2018), fica VEDADO o » compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter infoxinações
. confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
R
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poderiudiaário do Estado de Golãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos oAaasadiS ; d252sa0007ã
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); hoc eme so bfbcas
Advogados Dativos(2%=R30,67); Funproge(2%=R$0,67);
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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CARTÓRIOÁIA
Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.425, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Axt. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 19
(dezenove), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 198,00m?, devidamente prenotada sob o nº 2.137, confinada da seguinte
maneira: 11,00 metros de frente para a Rua da Mangueira; 11,00 metros de fundo
confrontando com o lote 02; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote 18;
18,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com os lotes 20 e 21. Memorial Descritivo
elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-
GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº
734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e
aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do
representante do Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São
Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor
Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de
Almeida — Oficial Titular Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa
Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 8 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
poderá ser verificada no endereço eletrônico: https:/fvalidar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
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Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos Adao OD
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00), https://see-tigo jus.br/buscas
Advogados Dativos(2%=R$0,67); Funproge(2%=R$0,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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Ra
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.426, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Axt. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 20
(vinte), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre as
quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade, com
área de 199,29m?, devidamente prenotada sob o nº 2.138, confinada da seguinte maneira:
14,15 metros de frente para a Rua da Mangueira; 6,59 metros de frente para a Rua 08;
havendo entre as referidas vias públicas um chanfrado de 6,60 metros; 11,49 metros por um
lado confrontando com o lote 19; 17,67 metros pelo outro lado confrontando com o lote 21.
Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo Gouveia Guimarães — Técnico em
Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº 1020140213612. Desmembramento
aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10 de abril de 2014 de autoria da Chefe
do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, com manifestação favorável do representante do Ministério Público. REG.
ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, estabelecido à
Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste, nesta cidade. O referido é verdade e
dou fé. SM.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial Titular. Emolumentos:
Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$ 11,42.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da antenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada,
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ces IM DOMINA GRI ANA TUIZIIA
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OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de
uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações
confidenciais com sigilo protegido por lei portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
DÉO!
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Poder Judiciário do Estado de Goiás
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Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67, Fundos 04912310233012926800080
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Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00), https://sce tigo jus. br/buscas
Advogados Dativos(2%=R30,67); Funproge(2%=R$0,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42) ; Total: R$ 60,36.
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
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Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
11.427, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: Parte de área pública, que passará a denominar lote nº 21
(vinte e um), da quadra nº 20 (vinte), do desmembramento da área institucional situada entre
as quadras 08 e 13, do loteamento denominado “Residencial Vila Queiróz”, nesta cidade,
com área de 194,68m?, devidamente prenotada sob o nº 2.139, confinada da seguinte
maneira: 11,59 metros de frente para a Rua 08; 11,50 metros de fundo confrontando com os
lotes 02 e 19; 17,67 metros pelo lado direito confrontando com. o lote 20; 16,19 metros pelo
lado esquerdo confrontando com o lote 01. Memorial Descritivo elaborado por Ronaldo
Gouveia Guimarães — Técnico em Agrimensura — CREA — 1562/TD-GO. ART nº
1020140213612. Desmembramento aprovado conforme Projeto de Lei nº 734/2014, de 10
de abril de 2014 de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, e aprovado na Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, com manifestação favorável do representante do
Ministério Público. REG. ANTERIOR: R-02-8.670. De propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, (Prefeitura Municipal de São Miguel Do Araguaia),
pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.391.654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste,
nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida
— Oficial Titular. Emolumentos: Prenotação/Busca/Matrícula: R$ 40,33/Taxa Judiciária: R$
11,42.
OBS.1: Nos termos do 3 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação, devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020.
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13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
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uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações '
confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o compartilhamento de tais
informações, nos termos acima especificados, ficará condicionada à finalidade para a qual
fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023. :
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
RE
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Poder Judiciário do Estado de Golãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
04912310263152226800000
Consulte esse selo em
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00), Funcomp(3%=R$1,00), hraps://see tipo jus br/buscas
Advogados Dativos(2/=R$0,67), Funproge(2%=R30,67),
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
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