| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §4º DO ART. 3º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 13 DE JUNHO DE 2022, ACRESCENTA OS §§ 6º, 7º E 8º DO MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE ; SÃO te AR A GU A e MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. “Altera a redação do $4º do art. 3º, da Lei complementar nº 030, de 13 de junho de 2022, acrescenta os $$ 6º, 7º e 8º do mesmo artigo, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do $4º do art. 3º, da Lei complementar nº 30, de 13 de junho de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos $8 6º, 7º e 8º: em contrário. $4º Cumprido o o encargo Estalielecido no inciso I do art. 3º, que consiste na efetiva instalação do empreendimento com início das atividades, que será compri ovaa por meio da obtenção do Alvará de localização e funcionamento, a beneficiária/donatária poderá doar, locar, alienar, ceder ou transferir a terceiro o imóvel rural recebido na presente doação, desde que o adquirente, donatário ou locatário mantenha-se no exercício da atividade de armazém geral e/ou atividades - correlatas, mantendo o número de empregos e receita econômica, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação da presente Lei Complementar.” “$6º A benefi fdonatária poderá requerer abertura de novas empresas no imóvel doado, mediante solicitação de inscrições municipais, licenças e alvarás de funcionamento, desde que respeitadas as normas contábeis e fiscais, nos termos da legislação municipal em vigor. 87º À beneficiária, no exercício de seu direito à liberdade de atuação econômica e com o intuito de promover o desenvolvimento de suas atividades, poderá estruturar operações societárias que envolvam estratégias de negócios, tais como fusões, aquisições, incorporações, holding company, joint venture, spin-off, bem como participar de outras sociedades com a finalidade de obter beneficios fiscais e fomentar o crescimento de sua ativi idade. $8º Fica estabelecido que todas as operações societárias mencionadas no parágrafo anterior deverão observar estritamente as normas legais e regulamentações vigentes." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023. CERTIDÃ Certifico e dou fé que f ma cópia do AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS presente 4a = no placafd désta Prefeitura / Prefeita Municipal, no lugar de / Av. José Pereira do Nascimento, Nº3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br