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norma nº 1146/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE RATEIO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETIVOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7 BYPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
CAN g AR A:G U A
E aa ie e ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.146/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realização
de rateio financeiro aos professores efetivos
na Secretaria Municipal de Educação, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, no
uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a realizar o rateio financeiro, no
mês de dezembro de 2023 ou mês de janeiro de 2024, com recursos originados do
FUNDEB, para os Professores ocupantes de cargos efetivos da Rede Municipal de
Ensino, que estiverem em pleno exercício de suas funções, no valor de R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), em parcela única.
I- Para a aplicação desta Lei, entende-se por Professores Efetivos da Rede
Municipal de Ensino em pleno exercício de suas funções:
a) os professores efetivos que estão em regência de classe;
b) os professores efetivos que estão ocupando Coordenação na Rede de
Ensino Municipal;
c) os professores efetivos que estão ocupando Diretoria na Rede de Ensino
Municipal e;
d)os professores efetivos que estão ocupando cargos de inspeção
educacional, assessoria, planejamento educacional, supervisor educacional,
chefe de departamento.
II — Não poderão ser contemplados com rateio financeiro de que trata o
caput deste artigo, os professores que estejam em desvio de suas funções, bem como
em gozo de: licença de interesse particular; licença para tratamento de saúde; licença
maternidade; licença prêmio; e, que estejam afastados de suas funções por decisão
administrativa ou judicial.
N
A
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MIGUEL RUMO AO a
SENTES As: ADM 2021/2024
Seis BÃO ie po ARAGUNÁ "SO
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.
AZAÍDE DÔNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
o CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fixei un
presente 0 placargdega
Municipal, no lugar de acoyá dA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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