| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE RATEIO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETIVOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 BYPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CAN g AR A:G U A E aa ie e ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.146/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a autorização para realização de rateio financeiro aos professores efetivos na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a realizar o rateio financeiro, no mês de dezembro de 2023 ou mês de janeiro de 2024, com recursos originados do FUNDEB, para os Professores ocupantes de cargos efetivos da Rede Municipal de Ensino, que estiverem em pleno exercício de suas funções, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única. I- Para a aplicação desta Lei, entende-se por Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino em pleno exercício de suas funções: a) os professores efetivos que estão em regência de classe; b) os professores efetivos que estão ocupando Coordenação na Rede de Ensino Municipal; c) os professores efetivos que estão ocupando Diretoria na Rede de Ensino Municipal e; d)os professores efetivos que estão ocupando cargos de inspeção educacional, assessoria, planejamento educacional, supervisor educacional, chefe de departamento. II — Não poderão ser contemplados com rateio financeiro de que trata o caput deste artigo, os professores que estejam em desvio de suas funções, bem como em gozo de: licença de interesse particular; licença para tratamento de saúde; licença maternidade; licença prêmio; e, que estejam afastados de suas funções por decisão administrativa ou judicial. N A Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 SK São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.qov.br MIGUEL RUMO AO a SENTES As: ADM 2021/2024 Seis BÃO ie po ARAGUNÁ "SO Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023. AZAÍDE DÔNIZETTI BORGES MARTINS Prefeita o CERTIDÃO Certifico e dou fé que fixei un presente 0 placargdega Municipal, no lugar de acoyá dA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 = 7101 gabinete(D)prefsma.com.br www.sma.go.aov.br