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norma nº 1150/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaASSEGURA PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MySPREFEITURA MUNICIPAL DE
E PAS MIGUEL
RA GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO ii SE
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.150/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Assegura prioridade de matricula em unidade da rede
pública municipal de ensino e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada prioridade de matrícula em unidade da rede
pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à pessoa:
I - com deficiência;
II - com mobilidade reduzida;
NI - que tenha como responsável legal:
a) pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) pessoa idosa.
8 1º - No ato de solicitação da matrícula, o interessado ou seu responsável
legal deve apresentar documento comprobatório de residência.
Art. 2º - Considera-se pessoa:
p
I - com deficiência aquela assim definida nos termos do art. 2º da Lei
federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e respectiva regulamentação;
II - com mobilidade reduzida aquela assim definida nos termos do inciso IX
do art. 3º da Lei federal nº 13.146, de 2015;
HI - idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
8 1º - A deficiência prevista no inciso I do caput deste artigo deve ser
comprovada no ato de solicitação de matrícula, mediante apresentação de atestado médico
contemporâneo, datado de no máximo 30 (trinta) dias, com indicação do respectivo código
CID — Classificação Internacional de Doenças e CIF - Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, caso existente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br N
www.sma.go.aov.br
BMSPREFEITURA MUNICIPAL DE
| SÃO MIGUEL
O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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$ 2º - A condição prevista no inciso III do caput deste artigo deve ser
comprovada no ato de solicitação de matrícula, mediante apresentação de documento de
identidade oficial com foto.
Art. 3º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Miguel do Araguaia - GO.
$ 1º - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à
existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
$ 2º - A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos
estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou
processo de adoção em andamento.
Art. 4º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado
o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela
Educação para os processos de matrícula e rematrícula.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.
Are BORGES MARTINS
AZAÍDE D
/ Prefeita
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fixei umá cópia do
presenta, LER fo placard des) Prefeitura
Municipal, no lugar de acordo %
Eurípedes Divino
CHEFE DE GAB LA
DECRETO 255/30
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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