| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | ASSEGURA PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MySPREFEITURA MUNICIPAL DE E PAS MIGUEL RA GU A SÃO MIGUEL RUMO AO ii SE ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.150/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “Assegura prioridade de matricula em unidade da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada prioridade de matrícula em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à pessoa: I - com deficiência; II - com mobilidade reduzida; NI - que tenha como responsável legal: a) pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; b) pessoa idosa. 8 1º - No ato de solicitação da matrícula, o interessado ou seu responsável legal deve apresentar documento comprobatório de residência. Art. 2º - Considera-se pessoa: p I - com deficiência aquela assim definida nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e respectiva regulamentação; II - com mobilidade reduzida aquela assim definida nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 13.146, de 2015; HI - idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 8 1º - A deficiência prevista no inciso I do caput deste artigo deve ser comprovada no ato de solicitação de matrícula, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 (trinta) dias, com indicação do respectivo código CID — Classificação Internacional de Doenças e CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, caso existente. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br N www.sma.go.aov.br BMSPREFEITURA MUNICIPAL DE | SÃO MIGUEL O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 »['] $ 2º - A condição prevista no inciso III do caput deste artigo deve ser comprovada no ato de solicitação de matrícula, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. Art. 3º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Miguel do Araguaia - GO. $ 1º - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. $ 2º - A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Art. 4º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação para os processos de matrícula e rematrícula. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. Are BORGES MARTINS AZAÍDE D / Prefeita CERTIDÃO Certifico e dou fé que fixei umá cópia do presenta, LER fo placard des) Prefeitura Municipal, no lugar de acordo % Eurípedes Divino CHEFE DE GAB LA DECRETO 255/30 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.co.cov.br