| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.034/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 811, DE 15/12/2020. |
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MISPREFEITURA MUNICIPAL DE | SAS MiGuEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.151/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “Altera a Lei nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, para fins de adequação à Resolução CONTRAN nº 811, de 15/12/2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Compõem o SMT/SMA os seguintes órgãos e entidades. I- Órgão de Direção Superior: a) Superintendência Executiva II- Órgão Executivos: a) — Assessoria de Engenharia de Trânsito; b) Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito; c) Assessoria de Educação Municipal de Trânsito; d) — Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística de Trânsito; e) | Procuradoria Jurídica. II - Órgão de Deliberação coletiva: a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; b) Conselho Municipal de Trânsito; c) Fundo Municipal do Sistema Executivo Municipal de Trânsito - FUMTRAN; Art. 2º. O art. 9, 8 2º, da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, cg fica acrescido das alíneas “j”, “K” e 1”, e a alínea “g” passa a vigorar com a seguinte redação: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.aov.br / MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAS MIGUEL s O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 » g) Movimentar, obrigatoriamente as contas bancárias da Superintendência Executiva de Trânsito, conjuntamente com o Assessor de Fiscalização e Operação de Trânsito. h) Do ED) Todos os serviços atinentes a pessoal, material, bens móveis e imóveis e correspondência; k) Controle contábil, recebimentos, guarda de valores, compras, pagamentos e de pessoal; D | Patrimônio e sua guarda. Art. 3º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Aos órgãos executivos caberão, além de outras funções que lhes forem estipuladas em ato do Superintendente Executivo, as seguintes atribuições. I- À Assessoria de Engenharia de Trânsito compete: a) Estabelecer as normas e serviços de engenharia de trânsito, as quais serão realizadas na forma estabelecida por normas e regulamentos aprovados pelo CONTRAN, a nível Federal, pelo CETRAN, a nível Estadual e pelo COMTRAN, a nível Municipal; b) As regulamentações da Engenharia de trânsito serão adotadas em todo território municipal quando da implementação das soluções adotadas pela mesma. IL-À Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito; a) — Administrar e gerir o serviço de fiscalização de trânsito; b) Elaborar o cadastro e demais documentos alusivos às infrações aplicadas pela Superintendência Executiva Municipal de Trânsito. II — à Assessoria de Educação Municipal de Trânsito; a) Exercer as competências estabelecidas pelo Art. 74 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, naquilo que lhe couber; b) Promover, mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidas pelo CONTRAN; c) Estabelecer, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito municipal que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br , N www.sma.qo.aov.br MIPREFEITURA MUNICIPAL DE AO MIGUE AR A GUAIA IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 :)º Municipal de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito; d) - Promover campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais; e) As campanhas serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-los gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito; £) | A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. IV — À Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística de Trânsito; a) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas a serem adotadas dentro do município; V — A Procuradoria Jurídica será conduzida pela Procuradoria Jurídica do Município e/ou pelas ações de Assessoria Jurídica específica contratada pelo Município. Art. 4º. Ficam criados os cargos indicados no Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS d Prefeita o CERTIDÃO Certifico gdou fé que fixeif presente no plac Municipal, no lugar de ati 6 , 4, / — [4 Eurípedes Dlvlns DECRETO 25572022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.qo.qov.br is () RU 0 “ay tg on posmuna 68 MIGUEL MSPREFEITURA MUNICIPAL DE “> SÃO MIGUEL. AR A GU A RUMO ADM 2021/2024 ANEXO ÚNICO (Lei 1.151/2024) ao a ORD NOMENCLATURA QUAN | SÍMBOLO VALOR (R$) 01 Superintendente Executivo 01 DAS 04 4.657,32 02 Assessor de Engenharia de 01 DAS 06 3.260,09 Tráfego 03 Assessor de Fiscalização e 01 DAS 06 3.260,09 Operação de Trânsito 04 Assessor de Educação Mul. de 01 DAS 06 3.260,09 Trânsito 05 Assessor de Coleta, Controle e 01 DAS 06 3.260,09 Análise e Estatística de Trânsito 06 Fiscal de Tráfego 08 DAI-I 2.092,78 Total 19.793,46 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Www.sma. qo.aov.br