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norma nº 1151/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1.034/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 811, DE 15/12/2020.
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MISPREFEITURA MUNICIPAL DE
| SAS MiGuEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.151/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera a Lei nº 1.034/2021, de 09 de dezembro
de 2021, para fins de adequação à Resolução
CONTRAN nº 811, de 15/12/2020.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Compõem o SMT/SMA os seguintes órgãos e entidades.
I- Órgão de Direção Superior:
a) Superintendência Executiva
II- Órgão Executivos:
a) — Assessoria de Engenharia de Trânsito;
b) Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
c) Assessoria de Educação Municipal de Trânsito;
d) — Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística de Trânsito;
e) | Procuradoria Jurídica.
II - Órgão de Deliberação coletiva:
a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
b) Conselho Municipal de Trânsito;
c) Fundo Municipal do Sistema Executivo Municipal de Trânsito - FUMTRAN;
Art. 2º. O art. 9, 8 2º, da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021,
cg
fica acrescido das alíneas “j”, “K” e 1”, e a alínea “g” passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS MIGUEL
s O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
»
g) Movimentar, obrigatoriamente as contas bancárias da Superintendência
Executiva de Trânsito, conjuntamente com o Assessor de Fiscalização e Operação de
Trânsito.
h)
Do
ED) Todos os serviços atinentes a pessoal, material, bens móveis e imóveis e
correspondência;
k) Controle contábil, recebimentos, guarda de valores, compras, pagamentos e de
pessoal;
D | Patrimônio e sua guarda.
Art. 3º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Aos órgãos executivos caberão, além de outras funções que lhes forem
estipuladas em ato do Superintendente Executivo, as seguintes atribuições.
I- À Assessoria de Engenharia de Trânsito compete:
a) Estabelecer as normas e serviços de engenharia de trânsito, as quais serão
realizadas na forma estabelecida por normas e regulamentos aprovados pelo
CONTRAN, a nível Federal, pelo CETRAN, a nível Estadual e pelo COMTRAN, a
nível Municipal;
b) As regulamentações da Engenharia de trânsito serão adotadas em todo
território municipal quando da implementação das soluções adotadas pela mesma.
IL-À Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
a) — Administrar e gerir o serviço de fiscalização de trânsito;
b) Elaborar o cadastro e demais documentos alusivos às infrações aplicadas pela
Superintendência Executiva Municipal de Trânsito.
II — à Assessoria de Educação Municipal de Trânsito;
a) Exercer as competências estabelecidas pelo Art. 74 e seguintes do Código de
Trânsito Brasileiro, naquilo que lhe couber;
b) Promover, mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de
Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidas pelo CONTRAN;
c) Estabelecer, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito
municipal que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Municipal de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares,
feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito;
d) - Promover campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as
peculiaridades locais;
e) As campanhas serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão
sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-los
gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional de Trânsito;
£) | A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º
e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
IV — À Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística de Trânsito;
a) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas a serem
adotadas dentro do município;
V — A Procuradoria Jurídica será conduzida pela Procuradoria Jurídica do Município
e/ou pelas ações de Assessoria Jurídica específica contratada pelo Município.
Art. 4º. Ficam criados os cargos indicados no Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
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presente no plac
Municipal, no lugar de ati 6 , 4,
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DECRETO 25572022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ANEXO ÚNICO
(Lei 1.151/2024)
ao a
ORD NOMENCLATURA QUAN | SÍMBOLO VALOR
(R$)
01 Superintendente Executivo 01 DAS 04 4.657,32
02 Assessor de Engenharia de 01 DAS 06 3.260,09
Tráfego
03 Assessor de Fiscalização e 01 DAS 06 3.260,09
Operação de Trânsito
04 Assessor de Educação Mul. de 01 DAS 06 3.260,09
Trânsito
05 Assessor de Coleta, Controle e 01 DAS 06 3.260,09
Análise e Estatística de
Trânsito
06 Fiscal de Tráfego 08 DAI-I 2.092,78
Total 19.793,46
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