| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA NA CÂMARA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 001/2024 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Programa "Cinema na Câmara", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia o Programa “Cinema na Câmara”. Parágrafo único - O programa "Cinema na Câmara" será executado no Plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - O Programa “Cinema na Câmara” terá como objetivo oferecer um espaço gratuito e público para a exibição de filmes de curta e longa duração, bem como a apresentação de documentários, desde que sejam de domínio público. 81º - Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, a Câmara Municipal disponibilizará: |. Telão de imagens com qualidade de resolução ou televisões; II - Sistema de sonorização. 8 2º - Os materiais exibidos deverão ser voltados para a: |- promoção da cidadania, desenvolvimento cultural e intelectual. Art. 3º - Será obrigatória a classificação de censura da idade para os espectadores, para cada conteúdo exibido, a fim de resguardar a sua integridade moral. EE A Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA po Parágrafo único - Quando houver a censura que trata o caput do artigo, será exigida documentação para comprovar a idade dos espectadores e permitir a sua permanência nas sessões. Art. 4º - As sessões do Programa “Cinema na Câmara” serão realizadas em data e horário a ser agendado previamente, com a Presidência da Câmara Municipal. Art. 5º - A exibição dos filmes ou documentários poderá ser solicitada por escolas ou instituições de ensino e demais interessados. Parágrafo único - As escolas ou instituições de ensino deverão designar, no mínimo, 1 (um) dos seus profissionais educadores para acompanhar seus educandos durante as sessões. Art. 6º - O programa de que trata este Projeto consistirá em sessões abertas ao público voltadas para qualquer cidadão. 8 1º - A Câmara Municipal poderá, se necessário, limitar o número de pessoas de acordo com a capacidade de lotação e para garantia da ordem no recinto. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 19 de fevereiro de 2024. João a Garcia Costa itón Nogueira dos Santos President 1º Secretário A diria guto ir Fátifna Borges vino FrancisggLima Luan. / ice — Presidente , 2º Secretári Certifico e dou fé que nesta data afixei uma cópia do presente no placar da Câmara Municipal, no local de costume, de acordo com o Art. 91 da Lei Orgânica e no site www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br. Cámara Municipal, 22 / 23 l202% > fio Mat Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretaria&gmail.com