| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIME DE ESCALA DE TRABALHO 12X36 HORAS AOS SERVIDORES DE VIGILÂNCIA NOTURNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 002/2024 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição de regime de escala de trabalho 12x36 horas aos serviços de vigilância noturna da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído regime de escala de trabalho de 12 (doze) horas x 36 (trinta e seis) horas para os servidores do serviço de vigilância noturna da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, cuja atividade demanda jornada diferenciada, de acordo com o disposto nesta Resolução e, no que couber, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 151/1994). 8 1º - A jornada disposta no caput seguirá o regime de compensação devendo respeitar o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais, tendo em vista a excepcionalidade do regime regulamentado. Art. 2º - A jornada de trabalho 12X36 deverá respeitar a redução de jornada para as escalas notumas, devendo ser computado como hora noturna de trabalho 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 8 1º - Considera-se notumo, para os efeitos desse artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte. 8 2º - Para a jornada compreendida no período noturno será realizado o pagamento do adicional de 20% (vinte por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autor jornada de trabalho de 12x36, para VA/2ca qu ado a definir, através de Portaria, a demandam jornada diferenciada. <A Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www. saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 19 de fevereiro de 2024. Cleiton Nogueira dos Santos a fesid ef 1º Secretári . E. /? e 8 AA air Fátima sad) o bis isco Lima ice — Presidente / 2º Secretário data afixei uma Certifico e dou fé que nesta cópia do presente No placar sa he é tume icipal, no locel de costume, : MS AL 91 da Lei Orgânica e no se rw saomigueidoaraguaia.90-199- j i 2 DO, camara Municipal 2L Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadgmail.com