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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIME DE ESCALA DE TRABALHO 12X36 HORAS AOS SERVIDORES DE VIGILÂNCIA NOTURNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição de regime de escala de trabalho
12x36 horas aos serviços de vigilância noturna da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído regime de escala de trabalho de 12 (doze) horas x
36 (trinta e seis) horas para os servidores do serviço de vigilância noturna da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, cuja atividade demanda jornada diferenciada, de acordo com o disposto
nesta Resolução e, no que couber, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº
151/1994).
8 1º - A jornada disposta no caput seguirá o regime de compensação
devendo respeitar o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais, tendo em vista a excepcionalidade
do regime regulamentado.
Art. 2º - A jornada de trabalho 12X36 deverá respeitar a redução de
jornada para as escalas notumas, devendo ser computado como hora noturna de trabalho 52
(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
8 1º - Considera-se notumo, para os efeitos desse artigo, o trabalho
executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
8 2º - Para a jornada compreendida no período noturno será realizado o
pagamento do adicional de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autor
jornada de trabalho de 12x36, para VA/2ca qu
ado a definir, através de Portaria, a
demandam jornada diferenciada.
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Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www. saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 19 de
fevereiro de 2024.
Cleiton Nogueira dos Santos
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2º Secretário
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Certifico e dou fé que nesta
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MS AL 91 da Lei Orgânica e no se
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camara Municipal 2L
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