| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1942 |
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MyPREFEITURA MUNICIPAL DE o AR A G UA IA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEINº. 1.153/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. “Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a 02 (salários mínimos), para fazer face ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Art. 2º As despesas para consecução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica para a categoria e em caso de insuficiência de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município de 2024 para cobrir as despesas com a implantação desta Lei, será encaminhado projeto de lei com abertura de credito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos onze dias do mês de março de 2024. ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTI Certifico & dou fé presente ma cópia do sta Prefeitura Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 765900005 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - T101DECRETO gabineteOprefsma.com.br www.sma.ao.aov.br