| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ANUAL DENOMINADO "IPTU PREMIADO" NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BSPREFEITURA MUNICIPAL DE is O iG EL. D Oo AR A G UA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO a) ias tr “o ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.154/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Cria o programa anual denominado “IPTU Premiado" no âmbito municipal e da outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” que será realizado uma vez a cada ano calendário e que tem por objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante a distribuição, via sorteio, de prêmio junto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Para concorrer aos os sorteios, e concorrer aos prêmios, o contribuinte deverá estar atualizado nos dados cadastrais, pessoa física ou jurídica, e realizar o pagamento dos tributos tratados no artigo 1º até o prazo de vencimento. $ 1º - Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel e estiver Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 NN gabineteOprefsma.com.br www.sma.co.aov.br RMSPREFEITURA MUNICIPAL DE ' SÃO MIGUEL. AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 atualizado seus dados cadastrais no Município. $ 2º - Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga. $ 3º - Na hipótese de o imóvel pertencente a pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele indicado na Ficha de Atualização cadastral. $ 4º - O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do imóvel. $ 5º - A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto à Finanças Municipal, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante apresentação um dos seguintes documentos: a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, ou; b) sem prejuízo no disposto no $2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou; c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário. Art. 3º - Somente poderá participar do desconto, sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel não incluído na condição de isento do IPTU. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.ao.aov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 NW MSPREFEITURA MUNICIPAL DE ' SÃO MIGUEL AR AGUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Parágrafo único - Não poderão participar do sorteio de que trata esta Lei o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como servidores municipais que participem diretamente do Programa IPTU Premiado. DOS PRÊMIOS Art. 4º - O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá aos seguintes prêmios: I- 1º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas; KI - 2º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas; IX - 3º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas; IV - 4º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas; V- 5º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas. DO SORTEIO Art. 5º - Para efeito desta lei, as normas do sorteio serão regulamentas por Decreto. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta necessariamente pelos seguintes membros: I- Secretário Municipal de Finanças; V Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.ao.qov.br BYPREFEITURA MUNICIPAL DE y ie) SÃO MIGUE sa SÃO MIGUEL RUMO AO Ei aid it ii Meus ARA GUNR co ADM 2021/2024 $ y Es II —- Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia; NI — Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - O resultado do sorteio será divulgado: I- no sitio oficial da Prefeitura, na internet; Il — no hall da Prefeitura; e KI — no hall da Câmara Municipal, e; Art. 8º - O contribuinte contemplado terá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega do prêmio com o qual foi contemplado junto à Finanças Municipal de São Miguel do Araguaia. Parágrafo único - O bem não reclamado no prazo deste artigo será revertido ao patrimônio público municipal de São Miguel do Araguaia. Art. 9º - O prêmio será devolvido ao patrimônio público municipal caso, a qualquer tempo, se verifique que o contribuinte premiado: I- prestou informações falsas; II — se enquadre em qualquer hipótese prevista nesta Lei que o impediria de participar do sorteio. III - não tenha quitado o ultimo IPTU até a data de vencimento prevista pelo fisco municipal; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.ao.aov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE 'SÃO Mil. o AR A G UA A M sãÃo IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 IV - possua débitos consolidados e não pagos até 30 dias antes da data prevista para o sorteio. Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através da participação da iniciativa privada, com doações dos prêmios descritos no decreto regulamentador. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos doze dias do mês de março de 2024. > 7/4 NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico zm É ixeryha úpia do presente ard desté i , 9 i DECRATO 2551 » Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.Go.qov.br