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norma nº 1154/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaCRIA O PROGRAMA ANUAL DENOMINADO "IPTU PREMIADO" NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
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LEI Nº. 1.154/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Cria o programa anual denominado “IPTU
Premiado" no âmbito municipal e da outras
providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” que será realizado
uma vez a cada ano calendário e que tem por objetivo incrementar a arrecadação de
tributos municipais, mediante a distribuição, via sorteio, de prêmio junto aos
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Para concorrer aos os sorteios, e concorrer aos prêmios, o
contribuinte deverá estar atualizado nos dados cadastrais, pessoa física ou jurídica, e
realizar o pagamento dos tributos tratados no artigo 1º até o prazo de vencimento.
$ 1º - Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que,
na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário
municipal como responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel e estiver
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 NN
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
atualizado seus dados cadastrais no Município.
$ 2º - Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa
física responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos
desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que
possuir data de nascimento mais antiga.
$ 3º - Na hipótese de o imóvel pertencente a pessoa jurídica, para os
efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios,
aquele indicado na Ficha de Atualização cadastral.
$ 4º - O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará
habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da
posse, mansa e pacífica do imóvel.
$ 5º - A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser
realizada junto à Finanças Municipal, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio,
mediante apresentação um dos seguintes documentos:
a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de
outorga de posse, ou;
b) sem prejuízo no disposto no $2º deste artigo, comprovação da
condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou;
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em
caráter precário.
Art. 3º - Somente poderá participar do desconto, sorteio, e concorrer aos
prêmios, o imóvel não incluído na condição de isento do IPTU.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Parágrafo único - Não poderão participar do sorteio de que trata esta
Lei o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como
servidores municipais que participem diretamente do Programa IPTU Premiado.
DOS PRÊMIOS
Art. 4º - O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei,
concorrerá aos seguintes prêmios:
I- 1º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
KI - 2º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
IX - 3º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
IV - 4º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
V- 5º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas.
DO SORTEIO
Art. 5º - Para efeito desta lei, as normas do sorteio serão regulamentas
por Decreto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar
os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa IPTU
Premiado, composta necessariamente pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Finanças; V
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II —- Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia;
NI — Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º - O resultado do sorteio será divulgado:
I- no sitio oficial da Prefeitura, na internet;
Il — no hall da Prefeitura; e
KI — no hall da Câmara Municipal, e;
Art. 8º - O contribuinte contemplado terá prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega do
prêmio com o qual foi contemplado junto à Finanças Municipal de São Miguel do
Araguaia.
Parágrafo único - O bem não reclamado no prazo deste artigo será
revertido ao patrimônio público municipal de São Miguel do Araguaia.
Art. 9º - O prêmio será devolvido ao patrimônio público municipal caso,
a qualquer tempo, se verifique que o contribuinte premiado:
I- prestou informações falsas;
II — se enquadre em qualquer hipótese prevista nesta Lei que o impediria
de participar do sorteio.
III - não tenha quitado o ultimo IPTU até a data de vencimento prevista
pelo fisco municipal;
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IV - possua débitos consolidados e não pagos até 30 dias antes da data
prevista para o sorteio.
Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através da
participação da iniciativa privada, com doações dos prêmios descritos no decreto
regulamentador.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos doze dias do mês de março de 2024.
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7/4
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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DECRATO 2551 »
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