| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SMA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL D SÃO MIGUEL. AR AGUA dc MIGUEL RUMO AO TITO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. “Institui o Programa de recuperação fiscal — Refis/SMA 2024, e dá outras providências.” A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art, 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Miguel do Araguaia denominado de REFIS/SMA 2024, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a todos os tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou a constituir, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º O ingresso no REFIS/SMA 2024 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas a que se refere o art. 1º na forma definida na tabela abaixo: PERCENTUAIS DE DESCONTOS Formas de pagamentos Juros Multas À vista 90% 90% Em até 3 (três) parcelas 80% 80% Em até 6 (seis) parcelas 50% 50% $1º O valor mínimo da parcela será de R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. 82º Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento de que trata esta Lei. $3º A primeira parcela deverá ser paga no ato do pedido de parcelamento. Art. 3º A adesão ao REFIS/SMA 2024 implica: I— na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II — na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, h bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira ) parcelar; Peri Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 N gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br (6-8 / MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. ARAGUA o MIGUEL RUMO AO TI ADM 2021/2024 III — na ciência acerca dos processos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações execução fiscal pendentes; IV — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas: V — no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente. VI — não atraso no pagamento de parcelas do parcelamento de exercícios anteriores. Art. 4º O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I— através de formulário próprio; II — distinto para cada tributo, com discriminação dos respectivos valores e números das ações executivas, quando existentes; II — assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; IV — instruído com: a) Comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de execução fiscal; b) cópia do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Parágrafo único. O contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 2015 — CPC, no ato da adesão do parcelamento do REFIS/SMA 2024. Art. 5º Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/SMA 2024 com a consequente revogação do parcelamento: I — o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal de que trata esta Lei; hp Te São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N ] MPPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. ARAGUA a Err: RUMO AO TITE ADM 2021/2024 II — o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III — a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV —a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS/SMA 2024; V — a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS/SMA 2024 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos gerados. Art. 6º O prazo para adesão ao REFIS/SMA 2024 encerra-se impreterivelmente em 31 de março de 2024. Parágrafo único. A Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 14 dias do mês de março de 2024. ai) pia Ec BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO — Certifico dou fé que fx6iá à cópia do presente no pleicapg desta Prefeitura Municipal, no 0/47/7/4 a.Lei. / Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA ESIL GIPAL DE Mm GG WU Mm q Ens Ra MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Ofício nº 07/2024 São Miguel do Araguaia, 14 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor João Batista Garcia Costa Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminhamento da Lei Complementar nº 51/2024. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de melhorias em nosso Município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Complementar nº 51/2024, que Institui Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2024. Sem mais para o momento, agradecemos. Atenciosamente. AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br