br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 52/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1947

Originating matéria

matéria 2160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MyPREFEITURA MUNICIPAL
O MIGUE
AR A GUAJIA
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
:[º
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a Incorporação de
gratificações aos vencimentos dos servidores
públicos, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou, e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na remuneração dos servidores públicos efetivos
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o evento (incorporação)
referente ao percentual das gratificações de titularidades e/ou de incentivo
funcional já concedidas até a presente data, através das Leis Municipais
Complementares nº 151/1994 e nº 436/2003, exceto com relação aos servidores
públicos profissionais do magistério que possuem Estatuto e Plano de Cargos
próprios.
8 1º - A incorporação será efetivada a cada servidor beneficiado na
forma do percentual calculado sobre o vencimento base, no mesmo índice
percentual e forma de aplicação adquiridos até a data da publicação desta Lei.
8 2º- O evento de que trata este artigo incorporar-se-á, à remuneração
do cargo de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 2º Fica determinado que os servidores que tiveram suas
gratificações de titularidade e de incentivo funcional incorporados nos termos do
artigo 1º desta Lei, não poderão mais serem beneficiados com gratificações da
mesma natureza.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 436/2003 e suas alterações posteriores,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL D
Es A G A 1 A
MIGUEL Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
|
DO)
e o artigo 58 da Lei Municipal 151/94 e suas alterações posteriores, bem como
os arts. 5º e 8º da Lei nº 1.021/2021.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 08 (oito) dias de abril de 2024.
AZAIDE DONIZETTT BORGES MARTINS
Prefeita
CERTIDÃO
Certifico g du fé que fi
presente no plág
do com a Lei.
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
a cópia do
d desta Prefeitura

open original →