| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MyPREFEITURA MUNICIPAL O MIGUE AR A GUAJIA IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 :[º LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a Incorporação de gratificações aos vencimentos dos servidores públicos, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado na remuneração dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o evento (incorporação) referente ao percentual das gratificações de titularidades e/ou de incentivo funcional já concedidas até a presente data, através das Leis Municipais Complementares nº 151/1994 e nº 436/2003, exceto com relação aos servidores públicos profissionais do magistério que possuem Estatuto e Plano de Cargos próprios. 8 1º - A incorporação será efetivada a cada servidor beneficiado na forma do percentual calculado sobre o vencimento base, no mesmo índice percentual e forma de aplicação adquiridos até a data da publicação desta Lei. 8 2º- O evento de que trata este artigo incorporar-se-á, à remuneração do cargo de aposentadoria ou disponibilidade. Art. 2º Fica determinado que os servidores que tiveram suas gratificações de titularidade e de incentivo funcional incorporados nos termos do artigo 1º desta Lei, não poderão mais serem beneficiados com gratificações da mesma natureza. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 436/2003 e suas alterações posteriores, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL D Es A G A 1 A MIGUEL Rumo ao PROGRESSO ADM 2021/2024 | DO) e o artigo 58 da Lei Municipal 151/94 e suas alterações posteriores, bem como os arts. 5º e 8º da Lei nº 1.021/2021. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 08 (oito) dias de abril de 2024. AZAIDE DONIZETTT BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico g du fé que fi presente no plág do com a Lei. Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br a cópia do d desta Prefeitura