| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | CONFERE STATUS DE LEI COMPLEMENTAR À LEI MUNICIPAL Nº 818/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NO POVOADO DE TATAIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1957 |
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MYPREFEITURA MUNICIPAL DE o «sé a AI A Mi EL RUMO A PROGRESSO DM 2021 pone LEI COMPLEMENTAR Nº. 55/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024. Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº 818/2016, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº 818/2016, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 13 (treze) dias de maio de 2024. AZAID, SNIZETTI Bl BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico di fé que fixei uma cópia do presente no ci destã Á efeitura Eurípedes Dyinolf: CHEFE DE GABK DECRETO 2551 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Q)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br