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norma nº 55/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaCONFERE STATUS DE LEI COMPLEMENTAR À LEI MUNICIPAL Nº 818/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NO POVOADO DE TATAIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MYPREFEITURA MUNICIPAL DE
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Mi EL RUMO A PROGRESSO
DM 2021 pone
LEI COMPLEMENTAR Nº. 55/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº
818/2016, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre
regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do
Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº 818/2016, de
27 de junho de 2016, que dispõe sobre regularização de ocupação de imóveis urbanos de
domínio do Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras
providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 13
(treze) dias de maio de 2024.
AZAID, SNIZETTI Bl BORGES MARTINS
Prefeita
CERTIDÃO
Certifico di fé que fixei uma cópia do
presente no ci destã Á efeitura
Eurípedes Dyinolf:
CHEFE DE GABK
DECRETO 2551
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Q)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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