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norma nº 1160/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEINº. 1.160/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial no Orçamento Geral do
Municipio no valor que especifica, e dá outras
providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contribuir
com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a construção da sede da Delegacia de
Polícia Civil de São Miguel do Araguaia.
Parágrafo único. A contribuição do Município se restringirá apenas com a mão
de obra para a construção de que trata o caput, e o Governo de Goiás, através da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, com o fornecimento dos materiais e mão de obra restante
necessários a construção de que trata o caput do art. 1º, desta lei.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito
Adicional Especial no corrente exercício no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no
Orçamento destinado a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do art. 41,
I da Lei 4.320, de 1964, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
32 — UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
06.183.0038.1.333 — 4.4.90.51
RECURSO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º
desta Lei, será por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
81º, HI da Lei 4.320, de 1964, e servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
99 —- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
99.999.9999.9.999 — 9.9.99.99
RECURSO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.ao.qov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL D
MIGUE
o AR A GUAIA
M
sÃo TGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
a
. ma
“Nag o ag, Do ARAGUNA e
Art. 4º. Na ocorrência de impedimentos que prejudiquem a construção no
corrente exercício o referido credito adicional e especial, de que trata esta lei, poderá ser
utilizado no exercício seguinte, nos termos do art. 45 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2024.
; E a
AZAT E ONIZETTI BORGES MARTINS
| / Prefeita
CERTIDÃO Lo
Certifico e fiou fé que fixei uma cópiá do
presente no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de acordo c Leio
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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