| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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y MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO AGA Ea EO =) A R A G U A a onda Sha sÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEINº. 1.161/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia o Programa Municipal de Governo Digital. Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I- a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; IX — ampliação da oferta de serviços digitais; HI - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão; CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º - Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteOpreisma.com.br www. sma.ao.aov.br BSPREFEITURA MUNICIPAL DE SAS MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Fundações Municipais poderão criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; KH - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. $ 1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. 8 2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º - Os Poderes Municipais deverão, no âmbito de suas respectivas competências: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; H - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; HT - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOpreísma.com.br www.sima.go.aov.br MYPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. AR A GU A ds MIGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital; Art. 6º - À Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; HI - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; CAPÍTULO IV DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃO PÚBLICOS Art. 9º - A Administração Pública Municipal deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; I - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO IV DO USO DE DADOS Art. 10 — Os Órgãos Municipais promoverão o uso de dados para a construção Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.ao.qov.br MPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. AR A GU A Es MIGUEL RUMO AO q ADM 2021/2024 e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: Carta de Serviços ao Usuário; Transparência; e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; Legislação municipal; Sistema Web de Ouvidoria. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2024. f AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico dopu fé que fixei uma ddpia do presente no placard dé feitura Municipal, no lugar de acordo Eurípedes Divino DECRETO 2551 CHEFE DE GAB Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br N www.sma.ao.aov.br