| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TAXI NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1962 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº. 1.163/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024. “CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 04 (quatro) pontos no Município de São Miguel do Araguaia para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros em cada ponto. $ 1º - Os pontos de taxi criados por esta Lei deverão ser operacionalizados por um único veículo em cada, sendo a concessão concedido a título precário, por ato próprio da Chefe do Poder Executivo. $ 2º - O ato de concessão deverá estabelecer as condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento e de fiscalização, além das exigências contidas no art. 96 da Lei Orgânica Municipal. 8 3º - O Poder Executivo, mediante Ato próprio, definirá o local de instalação dos pontos de taxi no município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2024. AZAÍDE DONHZETTI BORGES MARTINS Prefeita DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.aov.br