| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1963 |
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y MPREFEITURA MUNICIPAL DE ' SÃO MIGUEL SS fas ço. ea tão não a, an co ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 57/2024, DE 1º DE JULHO DE 2024. “Altera a redação da Lei Municipal Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e 481º e 2º da Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convenio com o Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o objetivo de promover a construção de 30 (trinta) moradias de interesse social, destinadas a população carente do Povoado de Porto de Luiz Alves, neste Município, conforme critérios do Programa Goiás Social e/ou Protege, conforme demonstrativo dos lotes abaixo citados: MATRICULA LOTES ÁREA TOTAL 7.7 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13, 14, 6.000,00m? 15, 16, 17,18, 19,20, 14.456 01,02,03,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10. 2.000,00 m? TOTAL 30 $1º Fica desafetada do uso comum e/ou especial do povo e a doar às pessoas selecionadas, os lotes do Loteamento denominado Vila Izabel, Localizados no Povoado de Porto Luiz Alves, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, compreendido por parte da quadra referentes as matriculas nºs 7.117, livro 02, Registro Geral, ficha 01 e matrícula 14.456, livro 02, Registro Geral, ficha 01, cujo Certidões de Inteiros Teores seguem como parte integrante no Anexo a esta Lei Complementar. f $2º Os lotes integrantes dos loteamentos mencionados no parágrafo anterior foram / devidamente avaliados previamente, na forma do art. 102 da LOM, cujo Memoriais ) E gemas = pg Es N f Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ( São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 k gabineteOprefsma.com.br N www.sma.go.gov.br NY MEPREFEITURA MUNICIPAL DE O MIGUEL AR A GU A SÃO MIGUEL RUMO AO a da ADM 2021/2024 Descritivos e Laudos de Avaliação que compõem o Anexo da presente Lei Complementar.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024. a DÓNIZETTI BORGES MARTINS d Prefeita CERTIDÃO Certifico e dou fé que fixei u presente gx no placard d Municipal, no lugar de acordo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3 851, | Setor Oeste. cer: 76590: 000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br