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norma nº 57/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1963

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matéria 2197 →

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y MPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO MIGUEL
SS fas
ço.
ea tão não a, an co ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 57/2024, DE 1º DE JULHO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal
Complementar nº 025, de 19 de novembro
de 2021, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e 481º e 2º da Lei Complementar nº 025,
de 19 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convenio com o
Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o objetivo
de promover a construção de 30 (trinta) moradias de interesse social, destinadas a população
carente do Povoado de Porto de Luiz Alves, neste Município, conforme critérios do Programa
Goiás Social e/ou Protege, conforme demonstrativo dos lotes abaixo citados:
MATRICULA LOTES ÁREA TOTAL
7.7 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13, 14, 6.000,00m?
15, 16, 17,18, 19,20,
14.456 01,02,03,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10. 2.000,00 m?
TOTAL 30
$1º Fica desafetada do uso comum e/ou especial do povo e a doar às pessoas
selecionadas, os lotes do Loteamento denominado Vila Izabel, Localizados no Povoado de
Porto Luiz Alves, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Miguel do Araguaia, compreendido por parte da quadra referentes as matriculas nºs 7.117,
livro 02, Registro Geral, ficha 01 e matrícula 14.456, livro 02, Registro Geral, ficha 01, cujo
Certidões de Inteiros Teores seguem como parte integrante no Anexo a esta Lei
Complementar.
f
$2º Os lotes integrantes dos loteamentos mencionados no parágrafo anterior foram /
devidamente avaliados previamente, na forma do art. 102 da LOM, cujo Memoriais )
E gemas = pg Es N f
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 (
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 k
gabineteOprefsma.com.br N
www.sma.go.gov.br NY
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
O MIGUEL
AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO a da
ADM 2021/2024
Descritivos e Laudos de Avaliação que compõem o Anexo da presente Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024.
a DÓNIZETTI BORGES MARTINS
d Prefeita
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fixei u
presente gx no placard d
Municipal, no lugar de acordo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3 851, | Setor Oeste. cer: 76590: 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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