| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 057, DE 1º DE JULHO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1968 |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO MIGUEL. o AR A &G U A : N O MIGUEL RUMO AO Ea UN o a 65 ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024. Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, e dá TA outras providências.” TT SEC, GESTÃO 4d P TE Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faço saber que d Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do quadro demonstrativo constante do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: MATRÍCULA LOTES ÁREA TOTAL 7.117 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 6.000M? 15, 16, 17, 18, 19,20 14.456 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 2.000M2 TOTAL 30 LOTES Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024. AZAIDE DOSE BORGES MARTINS E Prefeita Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: : 76590- 000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br