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norma nº 61/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.194, CRIA O ART.195, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.004, DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO sei
D MM R'A GIUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 61/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Altera a redação do art. 194, cria o art. 195,
da Lei Complementar nº 1.004, de 2021, e dá
outras providências. ”
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 194, da Lei Complementar nº 1004, de
2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 194. Fica aprovada a tabela de valores de Licenciamentos Ambientais,
Barramentos, Certidões de Uso do Solo e de Declarações, constantes do Anexo
1, desta Lei Complementar, os quais servirão de base cálculo para custas de
serviços a serem expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos
Recursos Hidricos.”
Art. 2º Fica criado o art. 195, na Lei Complementar nº 1004, de 2021, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 195. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024.
j
AZAÍDE ORGES MARTINS
/ Prefeita
| CERTIDÃO
V Certifico e pi fé que nesta data fixei um
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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